José Andrés Salgado Fernández, secretário judicial da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, mediante este edito anúncio que no procedimento ordinário 148/2009, seguido por instância de Rosana Cuñarro López, se ditou a resolução do seguinte teor literal:
Auto
Benigno López González, presidente
Julio César Díaz Casales
José Ramón Chaves García
A Corunha, 15 de abril de 2014.
Factos
Único. Nesta sala seguem-se actuações de recurso contencioso-administrativo de procedimento ordinário 148/2009, interposto por Rosana Cuñarro López contra a Resolução de 18 de novembro de 2008, da Conselharia de Trabalho (A Corunha), sobre subvenção por estabelecimento como trabalhadora independente. A dita recorrente foi requerida para formalizar o recurso com procurador e advogado que a representasse e dirigisse no procedimento e deixou transcorrer o prazo concedido sem comparecer em forma.
Razoamentos jurídicos
Único. Por não ter conferido a recorrente a sua representação a um procurador e a sua defesa a um letrado, e ser preceptiva a sua actuação no presente procedimento e ante este tribunal, procede acordar o arquivamento das actuações sem mais trâmites.
Parte dispositiva.
A Sala acorda:
Arquivar o presente recurso contencioso-administrativo 148/2009 interposto por Rosana Cuñarro López sem mais trâmites e com os da sua classe.
Assim o acordam, mandam e assinam os senhores anotados à margem, ante mim, o secretário, que dou fé.
E, como consequência do domicílio desconhecido de Rosana Cuñarro López, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
A Corunha, 9 de maio de 2016
José Andrés Salgado Fernández
Letrado da Administração de justiça