Em cumprimento do previsto no ponto quinto da Instrução 4/2011, de 24 de março, da Junta Eleitoral Central, de interpretação do artigo 66 da LOREX no relativo a recursos contra os planos de cobertura informativa da campanha eleitoral, dispõem-se a publicação no Diário Oficial da Galiza da comunicação do director geral da Corporação Rádio Televisão da Galiza, de 8 de junho de 2016, sobre o «Plano de cobertura dos médios de comunicação públicos da Corporação Rádio e Televisão da Galiza S.A., Televisão da Galiza e Rádio Galega, relativo às eleições convocadas para o 26 de junho de 2016» e que inclui a previsão de debates e entrevistas que se celebrarão com as forças políticas, que serão emitidas por ambos os médios, com indicação de data e hora de emissão, entidades políticas convidadas e a sua duração, os programas específicos de natureza eleitoral e critérios sobre a informação específica relativa à campanha eleitoral.
De conformidade com o estabelecido na mencionada instrução, as entidades políticas afectadas poderão examinar a supracitada programação nas dependências desta junta eleitoral provincial, no prazo preclusivo de um dia desde a publicação do acordo, e formular as reclamações ou os recursos que cuidem pertinente.
O presente acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza em virtude do disposto no artigo 18.6 da LOREX e no ponto quinto da referida Instrução 4/2011.
A Corunha, 8 de junho de 2016
Manuel Ferreiro González
Letrado da Administração de justiça na Junta Eleitoral Provincial