O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obriga de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obriga,
DISPONHO:
Artigo único
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Galega de Infra-estruturas (AGI) no primeiro quadrimestre do ano 2016, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2016
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega de Infra-estruturas no primeiro quadrimestre do ano 2016
Convénio |
Montante achegado pela AGI (€) |
Data de assinatura |
Convénio de colaboração entre a Agência Galega de Infra-estruturas e a Federação Gallega de la Construcción para o intercâmbio de informação em matéria de contratação pública e do sector da construção civil |
10.320,00 |
24.2.2016 |
Convénio de colaboração entre a Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Palas de Rei para a melhora dos acessos ao centro de dia e à esquadra da Polícia civil |
58.196,26 |
5.4.2016 |
Convénio de colaboração entre a Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Friol para a melhora do firme de várias ruas da câmara municipal |
52.970,00 |
20.4.2016 |