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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 9 de junho de 2016 Páx. 23484

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (197/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 197/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo García Gómez contra a empresa La Empanadilla Sabrosa, S.L., sobre extinção de contrato por não cumprimento grave do empresário e reclamação de quantidades, ditou-se a seguinte resolução, cujo ditame se junta:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Pablo García Gómez contra La Empanadilla Sabrosa, S.L., efectuo as pronunciações seguintes:

1º. Devo declarar e declaro resolvido o contrato de trabalho que unia o candidato com a mercantil demandado e, em consequência, declaro a extinção da supracitada relação laboral na data da presente resolução, e devo condenar e condeno La Empanadilla Sabrosa, S.L. a que lhe abone ao candidato a soma de 1.240,96 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação contratual.

2º. Devo condenar e condeno a La Empanadilla Sabrosa, S.L. a que lhe abone ao candidato a soma de 13.899,95 euros em conceito de salários devidos, com a desagregação efectuada no feito experimentado oitavo da presente resolução, mais os juros por demora do artigo 29.3 do ET desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

3º. No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a La Empanadilla Sabrosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado e a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça