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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 8 de junho de 2016 Páx. 23036

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ordena a publicação do acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO., CSIF e UGT para a extensão do direito a perceber o conceito retributivo adicional do artigo 12.3 da Lei 14/2006 na parte proporcional à prestação de serviço de 1 de janeiro ao 28 de fevereiro de 2013.

O pessoal laboral da Xunta de Galicia que se rege pelo V Convénio colectivo está afectado por uma resolução judicial de conflito colectivo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza que veio declarar o direito dos trabalhadores a perceber o conceito retributivo adicional do artigo 12.3 da Lei 14/2006 na parte proporcional à prestação de serviços de 1 de janeiro ao 28 de fevereiro de 2013. Idênticas pronunciações têm atingido a título individual alguns funcionários da Xunta de Galicia e alguns profissionais de regime laboral de determinadas entidades que fazem parte do sector público da Galiza.

As organizações sindicais representadas na Mesa Geral de Negociação dos Empregados Públicos vêm solicitando reiteradamente à Administração, entre outras questões, que estenda os efeitos destas resoluções judiciais com carácter universal tanto aos demais colectivos de pessoal laboral das entidades do sector público da Galiza como à totalidade do pessoal funcionário, estatutário e laboral do âmbito administrativo, sanitário e do ensino, incluindo o pessoal das universidades e também aqueles trabalhadores do ensino concertado cujas retribuições vêm determinadas por referência ao pessoal do ensino público.

A Xunta de Galicia percebe que esta extensão evita que cada trabalhador se veja obrigado a formular reclamações individuais, o que propícia uma igualdade de trato no regime retributivo para todos estes colectivos de profissionais. Por outra parte, também comporta um tratamento salarial e fiscal homoxéneo para o conjunto dos empregados públicos da Galiza.

Para geral conhecimento, dispõem-se a sua publicação como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2016

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CCOO, CSIF e UGT para a extensão do direito a perceber o conceito retributivo adicional do artigo 12.3 da Lei 14/2006 na parte proporcional à prestação de serviço de 1 de janeiro ao 28 de fevereiro de 2013.

O pessoal laboral da Xunta de Galicia que se rege pelo V Convénio colectivo está afectado por uma resolução judicial de conflito colectivo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza que veio declarar o direito dos trabalhadores a perceber o conceito retributivo adicional do artigo 12.3 da Lei 14/2006 na parte proporcional à prestação de serviços de 1 de janeiro ao 28 de fevereiro de 2013. Idênticas pronunciações têm atingido a título individual alguns funcionários da Xunta de Galicia e alguns profissionais de regime laboral de determinadas entidades que fazem parte do sector público da Galiza.

As organizações sindicais representadas na Mesa Geral de Negociação dos Empregados Públicos vêm solicitando reiteradamente à Administração, entre outras questões, que estenda os efeitos destas resoluções judiciais com carácter universal tanto aos demais colectivos de pessoal laboral das entidades do sector público da Galiza como à totalidade do pessoal funcionário, estatutário e laboral do âmbito administrativo, sanitário e do ensino, incluído o pessoal das universidades e também aqueles trabalhadores do ensino concertado cujas retribuições vêm determinadas por referência ao pessoal do ensino público.

A Xunta de Galicia percebe que esta extensão evita que cada trabalhador se veja obrigado a formular reclamações individuais, o que propícia uma igualdade de trato no regime retributivo para todos estes colectivos de profissionais. Por outra parte, também comporta um tratamento salarial e fiscal homoxéneo para o conjunto dos empregados públicos da Galiza.

Por esta razão, a Xunta de Galicia e as organizaciones sindicais CCOO, CSI-F e UGT, todas elas representadas na Mesa Geral de Negociação dos Empregados Públicos, assinam o presente

ACORDO:

Primeiro. O presente acordo tem por objecto a extensão do direito a perceber o conceito retributivo adicional do artigo 12.3 da Lei 14/2006, na parte proporcional à prestação de serviços de 1 de janeiro ao 28 de febrero de 2013 para o pessoal laboral das entidades do sector público da Galiza como à totalidade do pessoal funcionário, estatutário e laboral do âmbito administrativo, sanitário, justiça e do ensino, incluído o pessoal das universidades e também aqueles trabalhadores do ensino concertado cujas retribuições vêm determinadas por referência ao pessoal do ensino público.

Segundo. Para os efeitos da extensão que constitui o objecto do presente acordo, a Xunta de Galicia compromete-se a elaborar um anteprojecto de lei que realize esta extensão e a apresentar no Parlamento para a sua tramitação no actual período de sessões.

Terceiro. O conteúdo do dito anteprojecto de lei ajustar-se-á às seguintes bases:

a) O pessoal do sector público autonómico definido no artigo 13 seis da Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade autónoma para o ano 2012, que prestou serviços entre o 1 de janeiro e o 28 de fevereiro do ano 2013, perceberá nas anualidades de 2016 e de 2017 a quantidade necessária para atingir a remuneração total com carácter extraordinário em conceito de recuperação dos montantes deixados de perceber durante o ano 2013 em aplicação do ajuste retributivo aprovado pela Lei 2/2013, de 27 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013, na parte proporcional ao tempo de serviços prestados no mencionado periodo compreendido entre o 1 de janeiro e o 28 de fevereiro de 2013.

b) O montante total dessa recuperação será proporcional ao número de dias em activo nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 a respeito do total anual da redução retributiva de que foi objecto o empregado público ao longo do supracitado ano. Naqueles casos em que não se estivesse em activo na totalidade do período, a percentagem anterior modificará no cômputo de dias que corresponda.

c) Para o cálculo das quantidades correspondentes utilizar-se-ão as regras de cômputo aplicável a cada tipo de pessoal de acordo com o seu regime jurídico em vigor no momento em que se produziu o ajuste retributivo.

d) As universidades integrantes do sistema universitário da Galiza e as suas entidades instrumentais realizarão as operações precisas para aplicar ao seu pessoal as mesmas regras que se determinem para os diferentes tipos de empregados públicos da Xunta de Galicia.

e) Com o fim de estender sob medida ao pessoal docente do ensino concertado em regime de pagamento delegado que prestou serviços entre o 1 de janeiro e o 28 de fevereiro de 2013, a componente dos módulos económicos de distribuição de fundos públicos para o sostemento dos centros educativos concertados «complemento retributivo da comunidade autónoma» incrementar-se-á na mesma quantia em que foram minorar os módulos para o sostemento dos centros concertados em aplicação do artigo 59 e anexo 4 da Lei 2/2013, de 27 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013.

f) Os montantes económicos objecto do presente acordo acreditar-se-ão em folha de pagamento conforme à distribuição que se indica a seguir:

• O 100 % em 2016.

Estas medidas não serão de aplicação ao pessoal que tenha percebido por qualquer conceito as supracitadas quantidades.

Quarto. A Xunta de Galicia compromete-se a recuperar na Lei de orçamentos para 2017 as duas pagas adicionais do complemento específico ou retribuições equivalentes. Na Administração de justiça e no ensino concertado, segundo o seu sistema retributivo.

Quinto. A assinatura do presente documento não implica para as organizações sindicais assinantes a renúncia às demais reivindicações que se possam formular ante a Xunta de Galicia.

Sexto. Este acordo será publicado no Diário Oficial da Galiza.

O presente acordo assina-se em prova de conformidade, em Santiago de Compostela, o 2 de junho de 2016.

Pela administração

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

Pelas organizações sindicais

Ramiro Otero Rodríguez
CCOO

José Francisco Méndez Castro
CSIF

Li-o Díaz Goas
UGT