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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 7 de junho de 2016 Páx. 22794

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de maio de 2016, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2016002SÃ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 11 de abril de 2016, o director geral de Saúde Pública ditou acordo de início do expediente sancionador 2016002SÃ, incoado a María José Vázquez González.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do citado artigo, se notifica a María José Vázquez González o conteúdo de dito acordo de início, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta direcção geral, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da direcção geral, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2016

Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública

ANEXO

Nº expediente: 2016002SÃ.

Denunciada: María José Vázquez González.

DNI/CIF: 34978672L.

Último endereço conhecido: Bouzada, São Xoán, Taboada, Lugo.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos:

Artigo 35.b.1) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade.

Artigo 42 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de Saúde da Galiza.

Anexo do Regulamento (UE) nº 37/2010 da Comissão, de 22 de dezembro de 2009, relativo às substancias farmacoloxicamente activas e à sua classificação, pelo que se refere aos limites máximos de resíduos nos produtos alimenticios de origem animal.

Anexo I e artigo 24.3.1ª do Real decreto 1749/1998, de 31 de julho, pelo que se estabelecem as medidas de controlo aplicables a determinadas substancias e aos seus resíduos nos animais vivos e os seus produtos.

Artigo 2.1.2 do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracións e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: 3.005,07 €.