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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 7 de junho de 2016 Páx. 22796

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 18 de maio de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2016113AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

Com a data de 28 de abril de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2016113AL-COM O incoado a Abel González Cação.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Abel González Cação o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto com o artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 18 de maio de 2016

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2016113AL-COM O.

Interessado/a: Abel González Cação.

DNI/NIF/CIF: 32621307Q.

Derradeiro endereço conhecido: Fernando VI, 64, 15403 Ferrol.

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Normativa infringida:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO núm. 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO núm. 204, do 4 agosto de 2007).

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho).

– Decreto 204/2012, de 4 de outubro, pelo que se acredite o Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos Alimentários (REGASA) (DOG núm. 205, de 26 de outubro).

– Real decreto 1334/1999, de 31 de julho, sobre normas gerais de etiquetaxe, apresentação e publicidade de produtos alimenticios (BOE núm. 202, de 24 de agosto).

– Regulamento (CE) 178/2002, da Comissão de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DOUE núm. 31, de 1 de fevereiro de 2002).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 1.200 €.

Ademais, de conformidade com o artigo 72.2 da Lei 30/92, modificada pela Lei 4/1999, confirma-se sob medida preventiva de inmobilización provisória expiendete núm. 11/16 ditada pela chefa territorial o 25.4.2016 (registro saída núm. 11003, do 26.4.2016).