O director da Agência de Protecção daLegalidade Urbanística o dia 22 de abril de 2016 ditou resolução pela que se dá deslocação ao presidente da Câmara da Câmara municipal de Carballo das actuações realizadas em relação com as obras levadas a cabo na rua Xoán Montes, 18, Mirón, Bértoa, no termo autárquico de Carballo, província da Corunha, para os efeitos de adoptar as medidas de protecção da legalidade urbanística que resultem procedentes, conforme o disposto na Ley 2/2016, do solo da Galiza, e se arquiva o expediente por carecer este organismo de competências para a sua tramitação.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal desta resolução a José Sampedro Chapela e aª M dele Mar Sampedro Serrano, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia siguiente ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Trancorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e firmo esta cédula.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística