De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística COR/089/2015-RP1 a Ártabra Gestora de Meios, S.L. e aª M Josefa Martínez Pena, em relação com as obras que se levam a cabo no lugar de Fonteseca, Cances Grande, Cances, no termo autárquico de Carballo, província da Corunha.
O expediente relacionado está à disposição dos interessados na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considerem pertinente.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da dita Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 16 de maio de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística