Tentada a notificação do acordo ditado pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, pelo qual se inicia o procedimento de reintegro da subvenção concedida, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica aos interessados o conteúdo do dito acto como figura no anexo para que possam ter conhecimento dele.
De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhes aos interessados um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para que possam formular as alegações e apresentar a documentação que julguem pertinente ante esta xefatura territorial.
Os interessados, durante este prazo, poder-se-ão apresentar ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria em Lugo, situado no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo do dito acto administrativo.
Lugo, 24 de maio de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR349A 2012/69-2.
Nome: Judit Fernández Rodríguez.
DNI/NIF: 33538077Y.
Último endereço conhecido: Sect. Músicos, 26, 6º dta., Três Quantos, 28760 Madrid.
Ajuda: programa de incentivos à contratação indefinida inicial (programa CONII).
Ordem reguladora: Ordem de 6 de agosto de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2012 (Diário Oficial da Galiza de 14 de agosto).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas durante um período de três anos contado desde a data de realização da contratação.
Preceito infringido: base sétima, número1, anexo I, da ordem de convocação.
Conteúdo do acto administrativo: início do procedimento de reintegro da ajuda.
Data do acto: 20 de abril de 2016.