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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 3 de junho de 2016 Páx. 22105

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 24 de maio de 2016, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notificam as resoluções do expediente sancionador OU-S-31/2015 e mais dois, por infracções leves em matéria de turismo.

Mediante esta cédula e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notificam-se-lhes às pessoas que no anexo se relacionam as resoluções dos expedientes sancionadores OU-S-31/2015 e mais dois, da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada a notificação pelos meios habituais, não se pôde efectuar.

Os interessados poderão recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, Ourense.

Contra as ditas resoluções, que não esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, tudo isso sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanções devirão firmes e devem abonar os montantes das coimas no seguinte prazo: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do mês seguinte ou o imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês seguinte ou o hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Escritório de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 24 de maio de 2016

Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-31/2015.

Titular sancionada: Altagracia Soto Martínez.

Estabelecimento: Grão Rancho.

Domicílio: Nacional 532, km 11.

Localidade: Verin.

Resolução: 2 de fevereiro de 2016.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a), 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: seiscentos (600) euros.

Expediente: OU-S-40/2015.

Titular sancionado: Guillermo García Martínez.

Estabelecimento: Café Bar Amaya.

Domicílio: avenida de Portugal, 103 baixo.

Localidade: Verín.

Resolução: 4 de fevereiro de 2016.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: duzentos (200) euros.

Expediente: OU-S-48/2015.

Titular sancionada: Tamega SR. H, S.L.

Estabelecimento: Clube Sheraton.

Domicílio: Nacional 525, km 165,4.

Localidade: Verín.

Resolução: 18 de abril de 2016.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: quatrocentos (400) euros.