De conformidade com o disposto no artigo 59.5, em relação com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o disposto no citado artigo 59, sem que esta se pudesse efectuar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Inspecção de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante a Unidade de Consumo de Vigo, com endereço na praça da Estrela, s/n, 36201 Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Vigo, 24 de maio de 2016
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Requerimento: 36R002/R-CPB/20/2016.
Expediente: 36R002/449/2016.
Interessado: Martín Sebastián Alfonso Tammaro.
CIF/NIF: 39466330D.
Acto notificado: requerimento de inspecção.