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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 3 de junho de 2016 Páx. 22049

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (474/2013).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 474/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Clara Sousa Corzón contra Frutvila, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade 474/2013

Candidato: María Clara Sousa Corzón

Letrado: Sr. Nogueira Esmorís

Demandada: Frutvila, S.L. e Fogasa

(Sentença 198/2016)

A Corunha, 10 de maio de 2016

Resolvo:

Estimo a demanda formulada por María Clara Sousa Corzón contra Frutvila, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe à primeira a soma de 5.987,66 euros em conceito de salários devidos.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de reforço.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Frutvila, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça