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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quinta-feira, 2 de junho de 2016 Páx. 21702

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4435/15-RCUD 107/16-S).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4435/2015

Julgado de origem/autos: desnudado demissões em geral 269/2015, Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrente: Fogasa

Advogado: Fogasa

Recorridos: Jaime Carlos Moinelo Caneda, administração concursal Unitec Técnicas Unidas (Ayse Lucus), Unitec Técnicas Unidas, S.L.

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4435/2015-RCUD 107/16-S desta sala, seguido por instância do Fogasa contra Jaime Carlos Moinelo Caneda, administração concursal Unitec Técnicas Unidas (Ayse Lucus), Unitec Técnicas Unidas, S.L., sobre resolução de contrato, ditou-se a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça M. Assunção Bairro Calle.

Na Corunha o 10 de maio de 2016.

Os anteriores escritos apresentados pelo letrado habilitado da Avogacía do Estado em representação do Fogasa unam ao recurso da sua razão. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes (e a empresa Unitec através do DOG) para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo, dentro do prazo de dez dias, acheguem cópias do supracitado escrito e designem um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Unam à peça separada de RUD as certificações de sentenças de contradição que achega no seu escrito.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 1 da Corunha que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Unitec Técnicas Unidas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça