Ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e depois de de tentar a notificação aos interessados sem que se pudesse praticar, se lhes notifica às pessoas que no anexo se mencionam que resolvo publicar por este meio que se ditaram resoluções de incoación de ofício de expediente de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, assim como de emprazamento para trâmite de audiência, com o fim de proceder à oportuna resolução definitiva do expediente. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Os expedientes relacionados encontram à disposição dos interessados na Chefatura Territorial de Ourense, situada na avenida da Habana, 79, 2º, 32004 Ourense, para que, de ser o caso, possam consultá-los e formular as alegações e justificações que considerem procedentes, durante um prazo de quinze dias desde a publicação desta resolução.
Uma vez transcorrido este prazo e em vista das alegações, documentos e justificações que se apresentassem, ditar-se-á a resolução que corresponda.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 10 de maio de 2016
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº expediente |
Interessado |
NIE/equivalente |
OU-2011/00290 |
Juan Carlos Pacios Ferreiro |
34973667M |
OU-2011/00290 |
Helena María da Silva |
CY700945 |
OU-2013/00273 |
Carlos Humberto Rodríguez Haces |
45165165L |
OU-2013/00273 |
Diosana Elisa Meléndez |
E251670 |