Ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e depois de tentar a notificação a interessada que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa que no anexo se menciona que resolvo publicar por este meio que se ditou resolução de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado para que, de ser o caso, possa consultar na Chefatura Territorial de Ourense, situada na avenida da Habana, 79, 2º, 32004 Ourense.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada, ante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 11 de maio de 2016
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente |
Interessada |
DNI |
OU-2015/00104 |
Íris Taboada Vázquez |
44468339R |