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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 1 de junho de 2016 Páx. 21127

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín

EDICTO (256/2012).

Eu, Ana Hernández Mora, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por meio deste edicto notifica-se a Fausto Manuel dos Santos Magro e a Guida Isabel de Almeida Rocha a sentença ditada, em cujo encabeçamento e resolução figuram os seguintes dados.

«Sentença.

Lalín, 20 de fevereiro de 2014

Vistos e examinados por Carmen Riveiros Santiago, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, os autos de julgamento ordinário nº 256/2012, por instância do procurador Sr. Nistal Riádigos, em nome e representação de Lindorff Holding Spain, S.L.U., defendido pelo letrado Sr. dele Rio Varela, contra Fausto Manuel dos Santos Magro e Guida Isabel de Almeida Rocha, em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.

Resolução, em que se faz constar:

Notifique-se a resolução às partes em legal forma e advirta-se de que contra é-la poderão interpor, ante este julgado, recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que não será admitido a trâmite se a parte interessada não acredita que constituiu o depósito requerido pela disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, introduzida mediante a Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.

Estão exentos de constituir o depósito para recorrer os incluídos no número 5 da disposição citada e quem tenha reconhecido o direito à assistência jurídica gratuita.

Façam-se as anotacións correspondentes no livro de assuntos e leve-se esta resolução ao livro de sentenças e autos deste julgado e testemunho dela aos autos principais

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. A anterior sentença pronunciou-a e publicou-a o juiz que a ditou, em audiência pública no mesmo dia da sua data. Dou fé.

Lalín, 10 de novembro de 2014

A secretária judicial