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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 31 de maio de 2016 Páx. 20919

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (368/2013).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 368/2013 por instância de Antonio Fragio Rivadulla (desistido), Jesús Antonio Fragio Rivadulla, sucedido por Mercedes Vázquez García, Ana, Inés, Yolada Fragio Vázquez, e José Crego Castro contra a empresa Mármoles Cruzeiro, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 2 de maio de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução.

Estima-se a demanda interposta por Jesús Antonio Fragio Rivadulla e José Crego Castro face à empresa Mármoles Cruzeiro, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Mármoles Cruzeiro, S.L. a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:

• A Jesús Antonio Fragio Rivadulla a quantidade de sete mil quinhentos cinquenta e quatro euros com vinte e oito cêntimo de euro (7.554,28 euros).

• A José Crego Castro a quantidade de oito mil cento setenta e dois euros com oitenta e sete cêntimo de euro (8.172,87 euros).

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Mármoles Cruzeiro, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 9 de maio de 2016

O secretário judicial