Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 368/2013 por instância de Antonio Fragio Rivadulla (desistido), Jesús Antonio Fragio Rivadulla, sucedido por Mercedes Vázquez García, Ana, Inés, Yolada Fragio Vázquez, e José Crego Castro contra a empresa Mármoles Cruzeiro, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 2 de maio de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução.
Estima-se a demanda interposta por Jesús Antonio Fragio Rivadulla e José Crego Castro face à empresa Mármoles Cruzeiro, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Mármoles Cruzeiro, S.L. a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:
• A Jesús Antonio Fragio Rivadulla a quantidade de sete mil quinhentos cinquenta e quatro euros com vinte e oito cêntimo de euro (7.554,28 euros).
• A José Crego Castro a quantidade de oito mil cento setenta e dois euros com oitenta e sete cêntimo de euro (8.172,87 euros).
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Mármoles Cruzeiro, S.L. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 9 de maio de 2016
O secretário judicial