Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1187/2013 por instância de Jesús Manuel Amarella Taibo contra a empresa E.S.A. Betanzos Ferrolterra, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 2.5.2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução
Estima-se a demanda interposta por Jesús Manuel Amarelle Taibo face à empresa E.S.A. Betanzos Ferrolterra, S.L., com intervenção do Fogasa, e em consequência, condena-se a empresa E.S.A. Betanzos Ferrolterra, S.L. a abonar a Jesús Manuel Amarelle Taibo a quantidade de dois mil duzentos quarenta e dois euros com cinquenta e cinco cêntimo de euro (2.242,55 euros).
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa E.S.A. Betanzos Ferrolterra, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 9 de maio de 2016
A secretária judicial