María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 752/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel López Noya contra Obras y Reformas Sevein, S.L.L., o Instituto Nacional da Segurança social, Direcção Provincial da Corunha, sobre Segurança social, ditou-se sentença cuja resolução diz:
Que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por Manuel López Noya, contra o Instituto Nacional da Segurança social e Obras y Reformas Sevein, S.L. e, em consequência, devo absolver e absolvo as entidades demandadas das pretensões contra estas articuladas.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Obras y Reformas Sevein, S.L.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de maio de 2016
A letrada da Administração de justiça