Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1299/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Miguel Martín Llave contra a empresa David Branco Senra, Cervecería O Passeio, Fogasa sobre ordinário, foi ditada Resolução de 2 de maio de 2016 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, e faz-se saber que no citado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa David Branco Senra, Cervecería O Passeio, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 4 de maio de 2016
O letrado da Administração de justiça