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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Quinta-feira, 26 de maio de 2016 Páx. 20345

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDICTO (799/2014).

DCT Divórcio contencioso 799/2014

Candidato: Esperança Florentino Díaz

Procurador: Enrique Tovar López-Cuevillas

Advogado: Roi Antón Deaño Fernández

Demandado: Francisco Javier Fernández Segui

Raquel Blanco Pérez, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faz saber:

Que neste julgado se tramita divórcio contencioso número 799/2014, seguido por instância de Esperança Florentino Díaz, contra Francisco Javier Fernández Segui, no qual se ditou sentença cujos encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença de divórcio

Sentença 1482/2015

Magistrada-juíza Laura Guede Gallego

Ourense, 25 de novembro de 2015

Vistos os presentes autos 799/2014 sobre divórcio, promovidos pelo procurador Sr. Tovar, em nome e representação de Esperança Florentino Díaz, como candidata, assistida pelo letrado Sr. Deaño face a Francisco Javier Fernández Segui, declarado em rebeldia.

Decisão:

Acordo a dissolução do casal formado por Esperança Florentino Díaz e Francisco Javier Fernández Segui, com todos os efeitos legais inherentes à dita dissolução.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e seguintes da LAC) ante este tribunal. Dever-se-á constituir o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez firme esta resolução, comunique-se de oficio para a sua anotación no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé».

E para que assim conste e sirva de cédula de notificação para o demandado rebelde e em paradeiro desconhecido Francisco Javier Fernández Segui, expeço o presente edicto.

Ourense, 25 de abril de 2016

A letrada da Administração de justiça