DCT Divórcio contencioso 799/2014
Candidato: Esperança Florentino Díaz
Procurador: Enrique Tovar López-Cuevillas
Advogado: Roi Antón Deaño Fernández
Demandado: Francisco Javier Fernández Segui
Raquel Blanco Pérez, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faz saber:
Que neste julgado se tramita divórcio contencioso número 799/2014, seguido por instância de Esperança Florentino Díaz, contra Francisco Javier Fernández Segui, no qual se ditou sentença cujos encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença de divórcio
Sentença 1482/2015
Magistrada-juíza Laura Guede Gallego
Ourense, 25 de novembro de 2015
Vistos os presentes autos 799/2014 sobre divórcio, promovidos pelo procurador Sr. Tovar, em nome e representação de Esperança Florentino Díaz, como candidata, assistida pelo letrado Sr. Deaño face a Francisco Javier Fernández Segui, declarado em rebeldia.
Decisão:
Acordo a dissolução do casal formado por Esperança Florentino Díaz e Francisco Javier Fernández Segui, com todos os efeitos legais inherentes à dita dissolução.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e seguintes da LAC) ante este tribunal. Dever-se-á constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez firme esta resolução, comunique-se de oficio para a sua anotación no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé».
E para que assim conste e sirva de cédula de notificação para o demandado rebelde e em paradeiro desconhecido Francisco Javier Fernández Segui, expeço o presente edicto.
Ourense, 25 de abril de 2016
A letrada da Administração de justiça