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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Quinta-feira, 26 de maio de 2016 Páx. 20327

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 12 de maio de 2016 pela que se modifica um dos ficheiros criados na Ordem de 1 de dezembro de 2010 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes na Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

A Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE núm. 298, de 14 de dezembro), regula o tratamento de dados de carácter pessoal registados em suportes físicos que os façam susceptíveis de tratamento, assim como toda a modalidade de uso posterior destes dados pelos sectores público e privado. A finalidade desta regulação é garantir e proteger as liberdades públicas e os direitos fundamentais das pessoas físicas, e especialmente a sua honra e intimidai pessoal e familiar.

No artigo 20 da supracitada lei dispõem-se que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só se poderá fazer por meio de disposição geral publicada no BOE ou diário oficial correspondente, e no seu ponto segundo estabelecem-se as indicações concretas que devem constar nas disposições de criação e modificação daqueles.

Para dar cumprimento a este preceito publicou-se a Ordem de 1 de dezembro de 2010 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes na Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça. A evolução da actividade administrativa supôs a modificação do ficheiro que se detalha no anexo da presente ordem, o que obriga, conforme a citada Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, à modificação da Ordem de 1 de dezembro de 2010.

Em consequência, e em virtude das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1988, de 20 de outubro,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Mediante a presente ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça modifica-se o ficheiro de carácter pessoal denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», segundo se especifica no anexo.

Artigo 2. Conteúdo

A informação exixida para as disposições de modificação de ficheiros no artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e mais no artigo 54 do seu regulamento associado, aprovado pelo Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, está contida no anexo desta ordem.

Artigo 3. Finalidade e uso do ficheiro

Os dados de carácter pessoal incluídos no ficheiro da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça modificado por esta resolução só serão utilizados para os fins expressamente previstos e declarados no anexo, e pelo pessoal devidamente autorizado.

Artigo 4. Cessão de dados

Os dados só poderão ser cedidos nos supostos expressamente previstos pela lei e nos detalhados no anexo. No suposto de cessão de dados às administrações públicas, haverá que aterse ao disposto na normativa vigente a respeito desta matéria.

Artigo 5. Órgão responsável do ficheiro

A responsabilidade sobre o ficheiro modificado por esta ordem corresponde à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça. No anexo detalha-se a unidade ante a qual se exercerão os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição dos dados que constam no ficheiro.

Artigo 6. Nível de protecção e medidas de segurança

O ficheiro modificado por esta ordem encontra-se classificado atendendo ao disposto nos artigos 80 e seguintes do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. No anexo aparece a classificação (nível básico, médio ou alto) do dito ficheiro.

O titular do órgão responsável deste ficheiro adoptará as medidas técnicas, de gestão e organização que sejam necessárias para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados, assim como as conducentes a fazer efectivas as garantias, obrigas e direitos reconhecidos na Lei orgânica 15/1999 e nas suas normas de desenvolvimento.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2016

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO
Modificação de um ficheiro responsabilidade da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

Denominação do ficheiro

Relações administrativas com a cidadania e entidades

Descrição da sua finalidade e usos previstos

Gestão das relações administrativas com a cidadania, entre é-las procedimentos administrativos, registros, portelo electrónico 24×7, ajudas ou subvenções, e gestão das relações administrativas com entidades sem ânimo de lucro (associações, fundações, universidades, etc.) que mantenham relação com a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los

Cidadania e residentes.

Solicitantes.

Familiares das pessoas solicitantes.

Pessoas beneficiárias.

Representantes legais.

Representantes de entidades que mantêm relações administrativas com a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Procedimento de recolhida de dados

Formularios em papel e electrónicos.

Procedência dos dados

A própria pessoa interessada ou quem exerça a sua representação legal.

Entidades privadas.

Administrações públicas.

Estrutura básica do ficheiro e tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados)

Dados especialmente protegidos: violência de género.

Dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome e apelidos, telefone, endereço, assinatura, assinatura electrónica, número de colexiado.

Dados de características pessoais.

Dados de informação comercial.

Dados económicos financeiros e de seguros.

Dados de circunstâncias sociais.

Dados académicos e profissionais.

Dados de detalhe de emprego.

Dados de transacções.

Dados relativos à comissão de infracções.

Outros tipos de dados.

Sistema de tratamento

Misto.

Comunicações ou cessões de dados

Outros órgãos da Comunidade Autónoma.

Outros órgãos da União Europeia com competência em justiça gratuita.

Órgãos judiciais.

Colégios profissionais.

Outros: Valedor/a do Povo.

Transferências internacionais de dados a terceiros países

Não se prevêem.

Órgão responsável do ficheiro

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça/Secretaria-Geral.

Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça/Secretaria-Geral.

Nível do ficheiro

Alto.