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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Páx. 20199

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3017/2015).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3017/2015 PM-A

Julgado de origem/autos: Segurança social 167/2015 Julgado do Social número 1 de Ourense

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogada: María José Martínez-Fariza Conde

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Plantas Intermédias de Subproductos Cárnicos da Galiza (Pisuga), S.L., José Antonio Rodríguez López

Advogada: Sonia Duarte Lorenzo

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3017/2015 desta secção, seguidos por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Plantas Intermédias de Subproductos Cárnicos da Galiza (Pisuga), S.L., sobre acidente de grau, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação letrada da Mútua Gallega contra a sentença de 15 de abril de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Ourense, em processo sobre incapacidade, promovido pela mútua recorrente, face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Pisuga, e o trabalhador José Antonio Rodríguez López devemos confirmar e confirmamos a sentença objecto de recurso.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 o 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Plantas Intermédias de Subproductos Cárnicos da Galiza (Pisuga), S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de abril de 2016

A letrada da Administração de justiça