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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Páx. 20189

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 16 de maio de 2016 pela que se alarga a dotação orçamental para a concessão das ajudas da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a reforestación e para a criação de superfícies florestais, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.

O dia 30 de dezembro de 2015, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a reforestación e para a criação de superfícies florestais, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.

No seu artigo 21 precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar.

Dado que a dotação orçamental dessa ordem ascende à quantidade de 2.500.000,00 euros para o ano 2016, e posto que essa dotação é insuficiente tendo em conta o montante das solicitudes recebidas, é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental da anualidade 2016 para a concessão das mencionadas ajudas.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de crédito

1. Alargar a dotação orçamental asignada à Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a reforestación e para a criação de superfícies florestais, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016, com um custo de 2.500.000,00 euros, na seguinte anualidade:

– Ano 2016: 2.500.000,00 euros.

Como resultado desta ampliação, o orçamento total asignado à presente ordem ascende à quantidade de 5.000.000,00 euros para o ano 2016 na aplicação orçamental 13.02.713B.770.0.

Esta dotação poderá ser incrementada com fundos comunitários, do Estado, ou da Comunidade Autónoma.

Artigo 2. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes

O incremento de crédito previsto no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na supracitada Ordem de 28 de dezembro de 2015 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro).

Artigo 3. Recursos

A presente ordem, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada potestativamente em reposición no prazo de um mês desde a sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou ser impugnada directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem.

Disposição derradeira

Esta ordem terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2016

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural