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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Páx. 20212

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (DSP 275/2015).

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 275/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María González Pasache contra Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A.; Ceres Gestión Empresarial, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença: 15/2016.

Despedimento número: 275/2015.

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2016

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos nº 275/2015, promovidos ante este Julgado do Social sobre resolução de contrato e quantidade, por instância de Ana María González Pasache, assistida pela letrada Natalia Erviti Álvarez contra Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., que não comparece; contra Ceres Gestión Empresarial, S.L., que comparece assistida e representada pela letrada María Belém Rodríguez Lago, depois de ser citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença:

Resolução:

Que devo aceitar e aceito parcialmente a demanda apresentada por Ana María González Pasache contra Ceres Gestión Empresarial, S.L. e Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e, em consequência:

Primeiro. Declaro extinta a relação laboral que vincula a candidata com ambas as duas demandadas na data da presente resolução por causa imputable ao empresário e condeno solidariamente as demandadas ao aboamento de uma indemnização de 4.460,75 euros.

Segundo. Condeno solidariamente as demandadas a abonar à candidata 11.929,2 euros pelos salários percebidos desde fevereiro de 2014 a julho de 2015, ambos os dois inclusive, quantidade que se incrementará com os interesses do artigo 29.3 do ET.

Terceiro. Dá-se a parte candidata por desistida da pronunciação contida no ponto segundo do escrito de esclarecimento da demanda de 1 de junho de 2015.

Quarto. Condeno o Fogasa a estar e passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso segundo da LRXS.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino. A magistrada juíza».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em paradeiro ignorado, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça