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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Páx. 20267

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 27 de abril de 2016, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015097AL-LU, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 1 de abril de 2016, a Direcção-Geral de Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2015097AL-LU, incoado na Xefatura Territorial de Lugo a Mª de los Ángeles Rodríguez López, titular do estabelecimento Restaurante Costumes do Mar.

Uma vez tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica aª M de los Ángeles Rodríguez López, titular do estabelecimento Restaurante Costumes do Mar, o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca; do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou do Banco Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2016

Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2015097AL-LU.

Denunciada: Mª de los Ángeles Rodríguez López, titular do estabelecimento Restaurante Costumes do Mar.

DNI/CIF: 33538298C.

Último endereço conhecido: rua Trapero Pardo, 22, 27780 Foz (Lugo).

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos:

Artigo 3, ponto 1 e ponto 2.d) do capítulo I, ponto 1.d), ponto 1.f), ponto 2 do capítulo II, ponto 1.b) do capítulo V, ponto 2 do capítulo VI, ponto 2 e ponto 4 do capítulo IX do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE núm. 139, de 30 de abril).

Artigos 3.2, 3.3, 6.7, 7.1, 7.2, 7.3 e 8 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE núm. 11, de 12 de janeiro de 2001).

Tipificación: grave, segundo os artigos 50.1.e) e 51.2, parágrafo décimo oitavo, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho).

Sanção imposta: seis mil euros (6.000 €).