De conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria segurança e saúde laboral), devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor um recurso de alçada, perante a Secretária Geral de Emprego no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 48 e 115.1 da Lei 30/1992, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
O interessado durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Lugo, situado no turno da Muralha, nº 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução.
Adverte-se-lhe que de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Lugo, 11 de maio de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Empresa |
Endereço |
NIF |
Expediente |
Preceitos |
Data da resolução |
|
Infringidos |
Sancionadores |
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Limpiezas Lucus, S.L. |
Turno da Muralha, nº 188, entrechán, Lugo |
B27395896 |
16/2014 |
Artigos 14.1, 14.2, 14.3 e 15.1a), f) da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais; artigos 4.2.1 e 4.2.2 da disposição quarta do anexo II do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para o emprego por parte dos trabalhadores dos equipamentos de trabalho. |
Artigo 12.16.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social. |
11 de abril de 2016 |