De conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria segurança e saúde laboral), devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor um recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral de Emprego no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 48 e 115.1 da Lei 30/1992, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
O interessado durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Lugo, situado no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução.
Adverte-se-lhe que de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Lugo, 9 de maio de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Empresa |
Endereço |
NIF |
Expediente |
Preceitos |
Data da resolução |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
José María Iravedra Losada |
Lugar Conforto, Soto de Mogos, 7, A Pontenova, Lugo |
33823748V |
17/2011 |
Artigo 17.1, 17.2 e 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais; artigos 3.1, 3.2, 3.4, 3.5, 5.1 e 5.4; apartados 1.5 e 1.17 do RD 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização por parte dos trabalhadores dos equipamentos de trabalho. |
Artigo 12.16.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social. |
19 de abril de 2016 |