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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 24 de maio de 2016 Páx. 19948

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 9 de maio de 2016, da Xefatura Territorial de Lugo, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador por infracção na ordem social 17/2011.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria segurança e saúde laboral), devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor um recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral de Emprego no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 48 e 115.1 da Lei 30/1992, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

O interessado durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Lugo, situado no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução.

Adverte-se-lhe que de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.

Lugo, 9 de maio de 2016

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Empresa

Endereço

NIF

Expediente

Preceitos

Data da resolução

Infringidos

Sancionadores

José María Iravedra Losada

Lugar Conforto, Soto de Mogos, 7, A Pontenova, Lugo

33823748V

17/2011

Artigo 17.1, 17.2 e 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais; artigos 3.1, 3.2, 3.4, 3.5, 5.1 e 5.4; apartados 1.5 e 1.17 do RD 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização por parte dos trabalhadores dos equipamentos de trabalho.

Artigo 12.16.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social.

19 de abril de 2016