Expediente: IN407A 2016/374-1.
Solicitante: Electra de Santa Comba, S.L.
Denominación: LMTA 20 kV A CSM Vilamaior e derivada a Granitos Xallas.
Câmara municipal: Santa Comba.
Características técnicas:
– Trecho 1: LMTA a 20 kV, de 264 m e motorista tipo LA-56 mm2, com origem no apoio nº 1 (127-50-A12 UFD) e final no apoio nº 3 da LMT 20 kV a Pedreiras (expediente 31.809).
– Trecho 2: LMTS a 20 kV, de 27 m e motorista tipo RHZ1-2OL 3×1×240 mm2 Al, com origem no apoio nº 3 e final no CSM projectado.
– Trecho 3: LMTS a 20 kV, de 196 m e motorista tipo RHZ1-2OL 3×1×240 mm2 Al, com origem no CSM projectado e final no apoio nº 4 da LMT 20 kV a Pedreiras (expediente 31.809).
– Trecho 4: LMTA a 20 kV, de 495 m e motorista tipo LA-56 mm2, com origem no apoio nº 4 e final no apoio nº 7 da LMT 20 kV a Pedreiras (expediente 31.809).
– Trecho 5: LMTA a 20 kV, de 432 m e motorista tipo cc×47 AL1 mm2, com origem no apoio nº 7 e final no apoio nº 10 da LMT 20 kV a Pedreiras (expediente 31.809).
– Trecho 6: LMTA a 20 kV, de 842 m e motorista tipo LA-56 mm2, com origem no apoio nº 10 e final no apoio nº 15 da LMT 20 kV a Pedreiras (expediente 31.809).
– Derivada a Granitos Xallas: LMTA a 20 kV, de 647 m e motorista tipo LA-56 mm2, com origem no apoio nº 15 e final no apoio nº 20 da LMT 20 kV a Pedreiras (expediente 31.809).
– CSM em envolvente prefabricado de formigón com 5 celas:
(2L(CML)+1P(CMV)+1M(CMM)+1P(CMP) com isolamento e corte em SF6.
Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 5 de maio de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha