Visto o texto do acordo entre a Administração e as organizações sindicais CC.OO., UGT e CSIF, subscrito em data de 24 de fevereiro de 2016, sobre o incremento de vagas para a OPE de 2016 na promoção interna para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, o incremento da promoção interna das vagas acumuladas da OPE 2015 nos processos da OPE de 2016 e o turno específico de deficiência intelectual, e de conformidade com o disposto no artigo 90, pontos 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,
A Secretaria-Geral de Emprego
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Regcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
Acordo Administração e as organizações sindicais CC.OO., UGT e CSIF sobre o incremento de vagas para a OPE de 2016 na promoção interna para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, o incremento da promocion interna das vagas acumuladas da OPE 2015 nos processos da OPE de 2016 e o turno especifica de deficiência intelectual
1. A oferta de emprego público (OPE) correspondente ao ano 2016 para o pessoal laboral da Xunta de Galicia pelo turno de acesso livre está baseada nos critérios estabelecidos no artigo 13, da Lei 12/2015, de 24 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autonoma da Galiza para o ano 2016 (DOG de 31 de dezembro) no que diz respeito à normativa básica estatal, compreendendo as vagas seguintes:
Pessoal laboral |
Cupo geral |
Pessoas com deficiência geral |
Total vagas |
Grupo IV. Categoria 003. Auxiliar de enfermaría |
64 |
6 |
70 |
Grupo IV. Categoria 033. Motorista/a autobomba defesa contra incêndios florestais |
30 |
30 |
|
Grupo V. Categoria 001. Empregado de mesa/a-limpador/a. Axudante/a de cocinha |
69 |
7 |
76 |
Grupo V. Categoria 10B. Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais |
10 |
10 |
|
Grupo V. Categoria 10C. Emisorista de defesa contra incêndios florestais |
10 |
10 |
|
Grupo V. Categoria 014. Peão/oa defesa contra incêndios florestais |
22 |
22 |
|
Grupo V. Categoria 14A. Peão/oa motorista de defesa contra incêndios florestais |
22 |
22 |
2. O artigo 20.um.4. in fine da Lei 48/2015, de 29 de outubro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2016 (BOE de 30 de outubro) estabelece:
«Não computarán dentro do limite máximo de vagas derivado do limite máximo da taxa de reposição de efectivo aquelas vagas que se convoquem para a sua provisão mediante processos de promoção interna».
3. O artigo 9.4 do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG de 3 de novembro de 2008) estabelece:
«As vaga não cobertas por este turno acumularão ao turno de acesso livre».
4. A Conselharia de Fazenda e as organizações sindicais membros da Mesa Geral de Negociação de Empregados Públicos e da Comissão de Pessoal da Xunta de Galicia, conscientes tanto da necessidade de oferecer um maior número de postos de trabalho destas categorias para a sua cobertura em destino definitivo, como também de fomentar a promoção interna do pessoal laboral e com a finalidade estabelecida na disposição adicional décimo primeira do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia,
ACORDAM:
Primeiro. Deixar sem efeito, para as convocações derivadas da OPE para o ano 2016 do pessoal laboral, assim como para as vagas acumuladas aos processos da dita OPE –que se concreta em 26 vagas de auxiliar de clínica–, o ponto 4 do artigo 9 do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, que fica estabelecido do seguinte modo:
«Para a OPE de 2016 as vaga não cobertas pelo turno de promoção interna não se acumularão às de acesso livre».
Segundo. A dita previsão possibilita o incremento ao duplo das vagas de pessoal laboral da OPE de 2016 e o dobro das acumuladas do mesmo tipo de pessoal de 2015 às do ano 2016, tal como fica reflectido no anexo.
Terceiro. Acorda-se oferecer para deficiência intelectual, mediante um turno específico, seis postos da OPE de 2015 sem a previsão de que haja promoção interna.
Quarto. A Administração compromete-se a oferecer na OPE 2017, dentro do estabelecido na legislação básica, postos das categorias de pessoal laboral das categorias mais numerosas nos quais haja uma maior temporalidade.
Quinto. A Administração compromete-se a convocar e resolver definitivamente um concurso de deslocações para o pessoal laboral fixo dos grupos IV e V, segundo o estabelecido no V Convénio colectivo único, antes da tomada de posse do novo pessoal das categorias convocadas na OPE de 2016.
ANEXO
Vagas correspondentes à oferta para o ingresso nas categorias
de pessoal laboral no ano 2016
Acesso livre
Pessoal laboral |
Quota geral |
Pessoas com deficiência geral |
Pessoas com deficiência intelectual |
Total vagas |
Grupo IV. Categoria 003. Auxiliar de enfermaría |
64 |
6 |
70 |
|
Grupo IV. Categoria 033. Motorista/a autobomba defesa contra incêndios florestais |
30 |
30 |
||
Grupo V. Categoria 001. Empregado de mesa/a-limpador/a. Axudante/a cocinha |
69 |
7 |
76 |
|
Grupo V. Categoria 10B. Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais |
10 |
10 |
||
Grupo V. Categoria 10C. Emisorista de defesa contra incêndios florestais |
10 |
10 |
||
Grupo V. Categoria 014. Peão/oa defesa contra incêndios florestais |
22 |
22 |
||
Grupo V. Categoria 14A. Peão/oa motorista de defesa contra incêndios florestais |
22 |
22 |
||
Total |
227 |
13 |
240 |
Promoção interna
Pessoal laboral |
Quota geral |
Pessoas com deficiência geral |
Pessoas com deficiência intelectual |
Total vagas |
Grupo IV. Categoria 003. Auxiliar de enfermaría |
87 |
9 |
96 |
|
Grupo IV. Categoria 033. Motorista/a autobomba defesa contra incêndios florestais |
30 |
30 |
||
Grupo V. Categoria 001. Empregado de mesa/a-limpador/a. Axudante/a cocinha |
69 |
7 |
76 |
|
Grupo V. Categoria 10B. Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais |
10 |
10 |
||
Grupo V. Categoria 10C. Emisorista de defesa contra incêndios florestais |
10 |
10 |
||
Grupo V. Categoria 014. Peão/oa defesa contra incêndios florestais |
22 |
22 |
||
Grupo V. Categoria 14A. Peão/oa motorista de defesa contra incêndios florestais |
22 |
22 |
||
Total |
250 |
16 |
266 |
Total oferta |
477 |
29 |
506 |