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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 24 de maio de 2016 Páx. 19862

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de maio de 2016, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo entre a Administração e as organizações sindicais CC.OO., UGT e CSIF sobre o incremento de vagas para a OPE de 2016 na promoção interna para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, o incremento da promoção interna das vagas acumuladas da OPE 2015 nos processos da OPE de 2016 e o turno específico de deficiência intelectual.

Visto o texto do acordo entre a Administração e as organizações sindicais CC.OO., UGT e CSIF, subscrito em data de 24 de fevereiro de 2016, sobre o incremento de vagas para a OPE de 2016 na promoção interna para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, o incremento da promoção interna das vagas acumuladas da OPE 2015 nos processos da OPE de 2016 e o turno específico de deficiência intelectual, e de conformidade com o disposto no artigo 90, pontos 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,

A Secretaria-Geral de Emprego

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Regcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2016

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

Acordo Administração e as organizações sindicais CC.OO., UGT e CSIF sobre o incremento de vagas para a OPE de 2016 na promoção interna para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, o incremento da promocion interna das vagas acumuladas da OPE 2015 nos processos da OPE de 2016 e o turno especifica de deficiência intelectual

1. A oferta de emprego público (OPE) correspondente ao ano 2016 para o pessoal laboral da Xunta de Galicia pelo turno de acesso livre está baseada nos critérios estabelecidos no artigo 13, da Lei 12/2015, de 24 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autonoma da Galiza para o ano 2016 (DOG de 31 de dezembro) no que diz respeito à normativa básica estatal, compreendendo as vagas seguintes:

Pessoal laboral

Cupo geral

Pessoas com deficiência geral

Total vagas

Grupo IV. Categoria 003. Auxiliar de enfermaría

64

6

70

Grupo IV. Categoria 033. Motorista/a autobomba defesa contra incêndios florestais

30

30

Grupo V. Categoria 001. Empregado de mesa/a-limpador/a. Axudante/a de cocinha

69

7

76

Grupo V. Categoria 10B. Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais

10

10

Grupo V. Categoria 10C. Emisorista de defesa contra incêndios florestais

10

10

Grupo V. Categoria 014. Peão/oa defesa contra incêndios florestais

22

22

Grupo V. Categoria 14A. Peão/oa motorista de defesa contra incêndios florestais

22

22

2. O artigo 20.um.4. in fine da Lei 48/2015, de 29 de outubro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2016 (BOE de 30 de outubro) estabelece:

«Não computarán dentro do limite máximo de vagas derivado do limite máximo da taxa de reposição de efectivo aquelas vagas que se convoquem para a sua provisão mediante processos de promoção interna».

3. O artigo 9.4 do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG de 3 de novembro de 2008) estabelece:

«As vaga não cobertas por este turno acumularão ao turno de acesso livre».

4. A Conselharia de Fazenda e as organizações sindicais membros da Mesa Geral de Negociação de Empregados Públicos e da Comissão de Pessoal da Xunta de Galicia, conscientes tanto da necessidade de oferecer um maior número de postos de trabalho destas categorias para a sua cobertura em destino definitivo, como também de fomentar a promoção interna do pessoal laboral e com a finalidade estabelecida na disposição adicional décimo primeira do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia,

ACORDAM:

Primeiro. Deixar sem efeito, para as convocações derivadas da OPE para o ano 2016 do pessoal laboral, assim como para as vagas acumuladas aos processos da dita OPE –que se concreta em 26 vagas de auxiliar de clínica–, o ponto 4 do artigo 9 do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, que fica estabelecido do seguinte modo:

«Para a OPE de 2016 as vaga não cobertas pelo turno de promoção interna não se acumularão às de acesso livre».

Segundo. A dita previsão possibilita o incremento ao duplo das vagas de pessoal laboral da OPE de 2016 e o dobro das acumuladas do mesmo tipo de pessoal de 2015 às do ano 2016, tal como fica reflectido no anexo.

Terceiro. Acorda-se oferecer para deficiência intelectual, mediante um turno específico, seis postos da OPE de 2015 sem a previsão de que haja promoção interna.

Quarto. A Administração compromete-se a oferecer na OPE 2017, dentro do estabelecido na legislação básica, postos das categorias de pessoal laboral das categorias mais numerosas nos quais haja uma maior temporalidade.

Quinto. A Administração compromete-se a convocar e resolver definitivamente um concurso de deslocações para o pessoal laboral fixo dos grupos IV e V, segundo o estabelecido no V Convénio colectivo único, antes da tomada de posse do novo pessoal das categorias convocadas na OPE de 2016.

ANEXO
Vagas correspondentes à oferta para o ingresso nas categorias
de pessoal laboral no ano 2016

Acesso livre

Pessoal laboral

Quota geral

Pessoas com deficiência geral

Pessoas com deficiência intelectual

Total vagas

Grupo IV. Categoria 003. Auxiliar de enfermaría

64

6

70

Grupo IV. Categoria 033. Motorista/a autobomba defesa contra incêndios florestais

30

30

Grupo V. Categoria 001. Empregado de mesa/a-limpador/a. Axudante/a cocinha

69

7

76

Grupo V. Categoria 10B. Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais

10

10

Grupo V. Categoria 10C. Emisorista de defesa contra incêndios florestais

10

10

Grupo V. Categoria 014. Peão/oa defesa contra incêndios florestais

22

22

Grupo V. Categoria 14A. Peão/oa motorista de defesa contra incêndios florestais

22

22

Total

227

13

240

Promoção interna

Pessoal laboral

Quota geral

Pessoas com deficiência geral

Pessoas com deficiência intelectual

Total vagas

Grupo IV. Categoria 003. Auxiliar de enfermaría

87

9

96

Grupo IV. Categoria 033. Motorista/a autobomba defesa contra incêndios florestais

30

30

Grupo V. Categoria 001. Empregado de mesa/a-limpador/a. Axudante/a cocinha

69

7

76

Grupo V. Categoria 10B. Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais

10

10

Grupo V. Categoria 10C. Emisorista de defesa contra incêndios florestais

10

10

Grupo V. Categoria 014. Peão/oa defesa contra incêndios florestais

22

22

Grupo V. Categoria 14A. Peão/oa motorista de defesa contra incêndios florestais

22

22

Total

250

16

266

Total oferta

477

29

506