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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 24 de maio de 2016 Páx. 19853

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 19 de abril de 2016 pela que se modifica a composição do Conselho para a Convivência Escolar da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 10 do Decreto 8/2015, de 8 de janeiro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2011, de 30 de junho, de convivência e participação da comunidade educativa em matéria de convivência escolar, criou o Conselho para a Convivência Escolar da Comunidade Autónoma da Galiza como órgão de carácter consultivo e de apoio a toda a comunidade educativa no que se refere à convivência escolar.

O supracitado Conselho estará presidido, de conformidade com o artigo 10.3 do Decreto 8/2015, de 8 de janeiro, pela pessoa titular da conselharia com competências em matéria de educação.

De acordo com o estabelecido no artigo 10.10 do Decreto 8/2015, de 8 de janeiro, a nomeação das pessoas integrantes do Conselho para a Convivência Escolar da Comunidade Autónoma da Galiza será competência da pessoa titular da conselharia com competências em matéria de educação, por proposta das organizações, dos órgãos, dos centros e das instituições a que pertençam os seus membros, por um período de dois anos a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e renovável por mais dois. Em caso que um dos seus membros perca a sua representatividade será designada uma pessoa substituta conforme o assinalado neste ponto, e pelo tempo que lhe restava no exercício do cargo ao anterior.

A Ordem de 16 de abril de 2015 pela que se nomeiam os membros do Conselho para a Convivência Escolar da Comunidade Autónoma da Galiza estabeleceu a composição do dito órgão. A disposição adicional única desta ordem estabelece que, no caso de pessoas representantes das confederações de pais e mães de estudantado de centros públicos, ao não existir uma proposta conjunta das ditas confederações, a nomeação será por um ano e terá carácter rotatorio.

Em virtude do exposto,

DISPONHO:

Artigo único. Representante das associações de pais e mães de centros públicos

1. Dispor a demissão como membro do Pleno do Conselho para a Convivência Escolar da Comunidade Autónoma da Galiza, de Lois Uxío Taboada Arribe, representante das confederações de associações de pais e mães de centros públicos.

2. Nomear membro do Pleno do Conselho para a Convivência Escolar da Comunidade Autónoma da Galiza, a Bertila Fernández Pérez, representante das confederações de associações de pais e mães de centros públicos, pelo tempo que resta no exercício do cargo.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária