Neste órgão judicial tramita-se divórcio contencioso 301/2013, seguido por instância de Julio Lorenzo Domínguez, contra Carmen Luzia Humia de Souza, nos cales recaeu sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença
Ponteareas, 23 de janeiro de 2014
Vistos por mim Paula Ventosa Bermúdez, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ponteareas, os presentes autos civis de julgamento verbal de divórcio contencioso 301/2013 iniciado por instância de Julio Lorenzo Domínguez face a Carmen Luzia Humia de Souza».
«Parte dispositiva
Que estimando a demanda interposta pelo procurador Germán Fernández Sampedro, em nome e representação de Julio Lorenzo Domínguez, face a Carmen Luzia Humia de Souza, devo declarar e declaro dissolvido, por causa de divórcio, o casal formado pelos expressados cónxuxes celebrado em forma civil o 27 de novembro de 1992 em Vigo, com revogação dos poderes existentes entre ambos.
Sem expresso pronunciação em custas.
Livre-se ofício ao Registro Civil de Vigo para os efeitos de que pratique a inscrição correspondente.
Notifique-se-lhes a sentença às partes, e indique-se-lhes que contra é-la podem interpor recurso de apelação perante este julgado dentro do prazo de 20 dias contados desde o seguinte ao da sua notificação, recurso do que conhecerá a Audiência Provincial.
Assim o acordo, mando e assino, Paula Ventosa Bermúdez, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ponteareas».
Faz-se constar que à parte se lhe concedeu o benefício de justiça gratuita no expediente número 201209982.
Ponteareas, 12 de fevereiro de 2016
O/a secretário/a judicial