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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Sexta-feira, 20 de maio de 2016 Páx. 19483

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 11 de maio de 2016 pela que se acreditem e modificam ficheiros de dados de carácter pessoal da Direcção-Geral da Função Pública.

A Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (Boletim Oficial dele Estado núm. 298, de 14 de dezembro), regula o tratamento de dados de carácter pessoal registados em suportes físicos, que os faça susceptíveis de tratamento, assim como toda a modalidade de uso posterior destes dados pelos sectores público e privado. A finalidade desta regulação é garantir e proteger as liberdades públicas e os direitos fundamentais das pessoas físicas, e especialmente a sua honra e intimidai pessoal e familiar.

No artigo 20 da dita lei dispõem-se que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só se poderá fazer por meio de disposição geral publicada no BOE ou diário oficial correspondente, e nos seus pontos segundo e terceiro estabelecem-se as indicações concretas que devem constar nas disposições de criação, modificação e supresión daqueles.

Como consequência das necessidades de gestão surgidas a raiz da entrada em vigor da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, é preciso actualizar a regulação contida na Ordem da Conselharia de Fazenda de 26 de janeiro de 2011 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes na Conselharia de Fazenda, no Instituto Galego de Estatística e no Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 49, de 11 de março de 2011.

Em consequência, e em virtude das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Mediante esta ordem a Conselharia de Fazenda regula os ficheiros de dados de carácter pessoal que se especificam no anexo.

Artigo 2. Conteúdo

A informação exixida no artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e no artigo 54 do seu regulamento, o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, para as disposições de criação de ficheiros, está contida no anexo desta ordem.

Artigo 3. Finalidade e uso dos ficheiros

Os dados de carácter pessoal incluídos nos ficheiros regulados por esta ordem só serão utilizados para os fins expressamente previstos e declarados no anexo desta ordem e pelo pessoal devidamente autorizado.

Artigo 4. Cessão de dados

Os dados só serão cedidos nos supostos expressamente previstos pela lei e os declarados no anexo desta ordem. No suposto de cessão de dados às administrações públicas, aplicar-se-á o disposto na normativa vigente a respeito desta matéria.

Artigo 5. Órgão responsável dos ficheiros

A responsabilidade sobre os ficheiros regulados por esta ordem corresponde-lhe à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

No anexo detalha-se a unidade ante a qual se exercerão os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição dos dados que constam nos ficheiros.

Artigo 6. Nível de protecção e medidas de segurança

Os ficheiros criados por esta ordem estão classificados atendendo ao disposto no artigo 80 e seguintes do Regulamento de desenvolvimento da Lei orgânica de protecção de dados de carácter pessoal. No anexo aparece a classificação (nível básico, médio ou alto) dos ficheiros criados ou modificados baixo esta ordem.

O titular do órgão responsável destes ficheiros adoptará as medidas técnicas, de gestão e organização que sejam necessárias para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados, assim como as conducentes a fazer efectivas as garantias, obrigas e direitos reconhecidos na Lei orgânica 15/1999 e nas suas normas de desenvolvimento.

Artigo 7. Comunicação ao Registro Geral

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de desenvolvimento da Lei 15/1999, os ficheiros serão notificados para a sua inscrição no Registro Geral de Protecção de Dados no prazo de trinta (30) dias desde a publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor aos vinte (20) dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2016

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO
Ficheiros de nova criação

Ficheiros baixo a responsabilidade da Direcção-Geral da Função Pública. Conselharia de Fazenda.

– Denominação do ficheiro: registros de pessoal directivo.

a) Descrição da sua finalidade e usos previstos: registro de actividades de altos cargos. Registro de bens patrimoniais de altos cargos. Registro dos contratos de alta direcção.

b) Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los: altos cargos e pessoal de alta direcção.

c) Procedimento de recolhida de dados: formularios em papel e electrónicos.

d) Procedência dos dados: o próprio interessado ou o seu representante legal. Administrações Públicas.

e) Estrutura básica do ficheiro. Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados): dados relativos a infracções penais ou administrativas. Dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome e apelidos, telefone, assinatura electrónica, assinatura, correio electrónico. Outros tipos de dados: características pessoais, circunstâncias sociais, académicas e profissionais, detalhes do emprego, económicos, financeiros e de seguros, transacções de bens e serviços.

f) Sistema de tratamento: misto.

g) Comunicações ou cessões de dados: outros órgãos da Administração da Comunidade Autónoma com competências em matéria de gestão de pessoal. Publicação em cumprimento da normativa em matéria de transparência (Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo) e outra normativa de aplicação.

h) Transferências internacionais de dados a terceiros países: não estão previstas.

i) Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:

Direcção-Geral da Função Pública

Edifício Administrativo de São Caetano

São Caetano, s/n

15781 Santiago de Compostela (A Corunha)

j) Nível do ficheiro: médio.

k) Órgão encarregado do tratamento automatizado: Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega).

– Denominação do ficheiro: registro de órgãos de representação do pessoal.

a) Descrição da sua finalidade e usos previstos: actividade sindical: permissões institucionais, dispensas ao trabalho, créditos horários dos representantes do pessoal.

b) Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los: representantes do pessoal.

c) Procedimento de recolhida de dados: formularios em papel e electrónicos.

d) Procedência dos dados: o próprio interessado ou o seu representante legal. Organizações sindicais. Administrações públicas.

e) Estrutura básica do ficheiro. Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados): dados especialmente protegidos: inscrição sindical. Dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome e apelidos, telefone, assinatura electrónica, assinatura, correio electrónico. Outros tipos de dados: detalhes do emprego.

f) Sistema de tratamento: misto.

g) Comunicações ou cessões de dados: outros órgãos da Administração da Comunidade Autónoma com competências em matéria de gestão de pessoal. Publicação em cumprimento da normativa em matéria de transparência (Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo) e outra normativa de aplicação.

h) Transferências internacionais de dados a terceiros países: não estão previstas.

i) Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:

Direcção-Geral da Função Pública

Edifício Administrativo de São Caetano

São Caetano, s/n

15781 Santiago de Compostela (A Corunha)

j) Nível do ficheiro: alto.

– Denominação do ficheiro: relações administrativas com a cidadania, terceiros e entidades.

a) Descrição da sua finalidade e usos previstos: gestão dos processos selectivos e das listas de contratação temporária e nomeação de pessoal interino. Reclamações ou recursos de processos selectivos e das listas de contratação temporária e nomeação de pessoal interino.

b) Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los: cidadãos inscritos nos processos selectivos e nas listas de contratação temporária.

c) Procedimento de recolhida de dados: formularios em papel e electrónicos.

d) Procedência dos dados: o próprio interessado ou o seu representante legal. Administrações públicas.

e) Estrutura básica do ficheiro. Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados): dados especialmente protegidos: saúde. Dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome e apelidos, telefone, assinatura electrónica, assinatura, correio electrónico. Outro tipo de dados: características pessoais, circunstâncias sociais, académicas e profissionais, detalhes do emprego, grau de deficiência com a finalidade de cumprir as obrigas legais.

f) Sistema de tratamento: misto.

g) Comunicações ou cessões de dados: outros órgãos da Administração da Comunidade Autónoma com competências em matéria de gestão de pessoal. Publicação em cumprimento da normativa em matéria de processos de selecção e contratação.

h) Transferências internacionais de dados a terceiros países: não estão previstas.

i) Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:

Direcção-Geral da Função Pública

Edifício Administrativo de São Caetano

São Caetano, s/n

15781 Santiago de Compostela (A Corunha)

j) Nível do ficheiro: alto.

k) Órgão encarregado do tratamento automatizado: Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega). Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) para inscrição em processos selectivos.

Ficheiro que se modifica

Ficheiro baixo a responsabilidade da Direcção-Geral da Função Pública. Conselharia de Fazenda.

– Denominação do ficheiro: gestão administrativa dos recursos humanos.

a) Descrição da sua finalidade e usos previstos: gestão do Registro Central de Pessoal e das situações administrativas do pessoal. Gestão da promoção profissional e dos concursos de deslocações. Registro de pessoal eventual. Tramitação dos expedientes de incompatibilidades. Gestão do Fundo de Acção Social. Censo eleitoral. Recursos em matéria de incompatibilidades, situações administrativas e promoção profissional.

b) Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los: pessoal funcionário, laboral e eventual. Empregados públicos em matéria de incompatibilidades.

c) Procedimento de recolhida de dados: formularios em papel e electrónicos.

d) Procedência dos dados: o próprio interessado ou o seu representante legal. Administrações públicas.

e) Estrutura básica do ficheiro. Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados): dados especialmente protegidos: saúde, violência de género. Dados relativos a infracções penais ou administrativas. Dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome e apelidos, nº de SS/mutualidade, nº de registro pessoal, endereço, telefone, assinatura electrónica, assinatura, correio electrónico. Outro tipo de dados: características pessoais, académicas e profissionais, detalhes do emprego, dados da Segurança social (número de inscrição, epígrafe de acidentes, grupo de tarifa, etc).

f) Sistema de tratamento: misto.

g) Comunicações ou cessões de dados: outros órgãos da Comunidade Autónoma com competências em matéria de gestão de pessoal. Mútua concesssionário dos serviços de vigilância da saúde. Organizações sindicais e juntas de pessoal. Entidades bancárias. Publicação em cumprimento da normativa em matéria de transparência (Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo) e outra normativa de aplicação.

h) Transferências internacionais de dados a terceiros países: não estão previstas.

i) Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:

Direcção-Geral da Função Pública

Edifício Administrativo de São Caetano

São Caetano, s/n

15781 Santiago de Compostela (A Corunha)

j) Nível do ficheiro: alto.

k) Órgão encarregado do tratamento automatizado: Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega). Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) em matéria de antigüidade do pessoal.