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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quinta-feira, 19 de maio de 2016 Páx. 19370

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 25 de abril de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica do centro de seccionamento da Barreira, na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2015/16-1).

Uma vez outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica do centro de seccionamento da Barreira, na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2015/16-1), mediante resolução desta xefatura territorial, de 23 de fevereiro de 2016, a favor da entidade beneficiária Hidroeléctrica de Laracha, S.L., com endereço na avenida de Arteixo, 19-1º direita, 15004 A Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 9 de junho de 2016 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal da Laracha, deduzida da que se submeteu à informação pública no DOG, no BOP e no jornal La Voz da Galiza de 13 de junho, 4 de junho e 20 de junho de 2015, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes efectuará a notificação individual e se lhes assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 25 de abril de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha