De conformidade com os artigos 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada a resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
A eficácia da cédula fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 3 de maio de 2016
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessada: Sandra Pardavila Chapela.
Expediente: ÉS P-0018/15.
Último domicílio conhecido: A Choça, núm. 13, portal 2, 1º A. 36940 Cangas (Pontevedra).
Indicação do contido: notifica-se-lhe a resolução do procedimento sancionador ÉS P-0018/15 na que se propõe uma sanção de coima de 1.500,50 € de acordo com o disposto no artigo 108 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Recurso: contra a resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante a Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da recepção desta notificação conforme o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.