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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 16 de maio de 2016 Páx. 18989

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (381/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 381/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ver_PDF contra Marketing Directo Publinor-O, S.L., Oferta Comercial y Controlo, S.L.U., Fogasa, Lidergal, S.L., Iberpubli, S.A. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Sentença.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2014

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Ver_PDF, assistido pelo letrado Sr. Blanco Lobeiras, face à mercantis Marketing Directo Publinor, S.L., assistida pela letrado Sra. Jove Vidal, Oferta Comercial y Controlo, S.L.U., assistida pela letrado Sra. López López, Lidergal, S.L., assistida pelo letrado Sr. Feijoo Miranda, e Iberpubli, S.A., assistida pelo letrado Sr. López López, face ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia constar devidamente citado, dita-se a presente sentença com base nos seguintes

Resolução.

Que estimando parcialmente a demanda interposta por Ver_PDF face a Marketing Directo Publinor-O, S.L., Oferta Comercial y Controlo, S.L.U., Iberpubli, S.A. e Lidergal, S.L., declaro improcedente o despedimento do candidato efectuado por Iberpubli, S.A. e Oferta Comercial y Controlo, S.L.U. com efeitos de 6 de março de 2013 e, em consequência, condeno conjunta e solidariamente a Iberpubli, S.A. e Oferta Comercial y Controlo, S.L.U. a se ater a esta declaração e a que optem, no prazo de cinco dias desde a notificação da presente sentença, entre readmitir imediatamente o trabalhador candidato no seu posto de trabalho nas mesmas condições que regiam com anterioridade ao despedimento e com aboação dos salários deixados de perceber desde a data do despedimento até a de notificação desta sentença a razão de 35,82 euros diários, ou bem extinguir a relação laboral do candidato, com aboação de uma indemnização de 9.474,40 euros por despedimento improcedente. Absolvo as demandado Marketing Directo Publinor-O, S.L. e Lidergal, S.L. dos pedidos deduzidos na sua contra.

Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Adverte-se a Iberpubli, S.A. e Oferta Comercial y Controlo, S.L.U. que, em caso de não optar pela readmisión ou pela indemnização, se percebe que procede a primeira.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Prevêem-se a empresa demandado de que para recorrer deverá acreditar ter ingressado na conta de consignações deste julgado, o montante da condenação ou aval bancário solidário e 150,00 euros em conceito de depósito. Sem este requisito não será admitido a trâmite o recurso e ficará firme a sentença.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Oferta Comercial y Controlo, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e também no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2016.

A letrado da Administração de justiça