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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 13 de maio de 2016 Páx. 18461

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 4442/2015 MRA).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 4442/2015 MRA

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 258/2014 Julgado do Social número 5 da Corunha

Recorrente: David González Queiro

Advogado: Jesús Manuel Puñal Souto

Recorridos: Fogasa, Atalanta Intercon, S.L.

Advogado: Fogasa

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de Justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4442/2015 desta secção, seguido por instância de David González Queiro contra Fogasa, Atalanta Intercon, S.L. sobre reclamação de quantidade, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que estimamos o recurso de suplicação interposto por David González Queiro contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha com data do 28.7.2015 e devemos revogar e revogamos parcialmente a dita sentença estimando a excepção de prescrição contra o Fogasa unicamente a respeito da quantias salariais correspondentes aos períodos anteriores ao mês de fevereiro de 2013 e declarando que a respeito do Fogasa não esta prescrita a acção para reclamar nem o 60 % da indemnização nem o salário do mês de fevereiro de 2013; para o resto das pronunciações mantém-se a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações nas dependências judiciais, salvo que se trate de autos, sentenças ou localizações, de acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Atalanta Intercon, SL., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do julgado, salvo as que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 21 de abril de 2016

A letrado de Administração de justiça