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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Páx. 18269

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (244/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 244/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María González Sánchez contra Insulae, S.L., a Câmara municipal de Betanzos e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Na cidade da Corunha, 4 de setembro do ano 2015.

Javier Fraga Mandián, juiz substituto deste órgão xurisdicional, trás ver os presentes autos registados com o número arriba indicado, promovidos por María González Sánchez –assistida do letrado David Miramontes Santiso– contra a empresa Insulae, S.L. –incomparecida ao acto de julgamento malia a sua citación em forma–, a Câmara municipal de Betanzos –representado pelo letrado Daniel Pereiro– Cachaza e o Fogasa –representado pelo letrado Alejandro Crespí Rodríguez– pronunciou, em nome do rei, a seguinte resolução:

Resolvo:

Primeiro. Que, aceitando integramente a demanda interposta por María González Sánchez contra a Câmara municipal de Betanzos e a empresa Insulae, S.L., devo condená-los e condeno-os a que conjunta e solidariamente lhe abonem à candidata a quantidade de 526 €, incrementada com 10% de juro em conceito de demora, computado na forma indicada no fundamento jurídico quarto da presente resolução.

Segundo. Que, assim mesmo, devo condenar e condeno o Fundo de Garantia Salarial, na sua condição de responsável legal subsidiário, a estar e passar pela condenação imposta à empresa codemandada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que, contra ela, não cabe recurso nenhum.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo juiz que a subscreve, em audiência pública do dia da data. Dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Insulae, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de setembro de 2015

A secretária judicial