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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Páx. 18271

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (555/2015).

Procedimento ordinário 555/2015

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Iria Romero Fernández

Advogado: Álvaro Hinrichs Álvarez

Demandado: Nieto Ares, S.L., Manuel Portas Pesqueira, José María Nieto Ares, Nepos Express, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Jorge Nieto Ares

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Iria Romero Fernández contra Nieto Ares, S.L., Manuel Portas Pesqueira, José María Nieto Ares, Nepos Express, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Jorge Nieto Ares, em reclamação por ordinário, registado com o número procedimento ordinário 555/2015, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a José María Nieto Ares, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 20.10.2016, às 10.00 e 10.05 horas, no andar 1º, sala 6, Edifício Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, ao qual poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a José María Nieto Ares, expede-se a presente cédula para publicar no DOG e colocar no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 19 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça