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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Páx. 18319

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 25 de abril de 2016 pela que se notificam a ordem de suspensão, o acordo de incoación e o prego de cargos do expediente sancionador e de reposición da legalidade COL/048/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem ausentes os destinatarios.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 21 de março de 2016, ordenar a suspensão das obras e incoar expediente sancionador e de restituição e reposición da legalidade a Manuel Dacosta Aller e a Ana Mª Brión Gude, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar da Aldeia de Abaixo, Moruxo, no termo autárquico de Bergondo, província da Corunha.

O dia 11 de abril de 2016 a instrutora do expediente formulou o prego de cargos.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal dos citados acordos aos interessados, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notificam aos interessados os ditos acordos mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, os actos não se publicam na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro dos acordos que se notificam está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, as notificações perceber-se-ão produzidas.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegarem e apresentarem os documentos e informações que julguem pertinentes e, se é o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

A ordem de suspensão das obras põe fim à via administrativa. Contra esta os interessados podem interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística