Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Páx. 18203

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 28 de abril de 2016 pela que se publicam as bases e se anuncia a convocação pública para cobrir seis vagas nos lectorados de língua, literatura e cultura galegas.

A Xunta de Galicia, de acordo com o previsto na Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, desenvolve as acções necessárias para a difusão da língua própria da Galiza fora do seu âmbito territorial. As competências nesta matéria correspondem-lhe à Secretaria-Geral de Política Linguística; de acordo com o disposto no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária; que está adscrita à antedita conselharia segundo o Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

Assim mesmo, o 21 de setembro de 2004, aprovou no Parlamento da Galiza, por unanimidade de todos os grupos parlamentares, o Plano geral de normalização da língua galega, desenvolvido, no seu momento, por instância da antiga Conselharia de Educação e Ordenação Universitária. No dito plano recomendam-se uma série de medidas de actuação segundo o sector social implicado. No que se refere à projecção exterior do galego, um dos objectivos marcados no plano é o de consolidar o ensino e a investigação do galego nas universidades em que já existe como matéria de estudo e introduzir noutras universidades de interesse estratégico.

No sentido apontado, e através de convénios de colaboração subscritos com universidades de fora da Galiza interessadas em incluir nos seus planos de estudo o ensino de língua, literatura e cultura galegas, acreditem-se os centros de estudos galegos, como órgãos de referência nestas universidades, através dos cales se canalizam as actividades promotoras da nossa língua, não só neste âmbito académico, senão também na sua área de influência.

São precisamente estes centros o instrumento idóneo para promover uma formação eminentemente prática entre os intitulados universitários que cumpram com os requisitos de participação exixidos nesta convocação. A Secretaria-Geral de Política Linguística, dentro dos seus programas de formação relacionados com a língua, a literatura e a cultura galegas, dirigidos a uma ampla gama de destinatarios, oferece-lhe a este colectivo a possibilidade de se incorporar aos centros de estudos galegos, com o fim de completar a sua formação e de se situar numa melhor posição de para uma futura inserção no mundo laboral. O programa de formação completa-se com actividades teórico-práticas desenhadas desde a Secretaria-Geral de Política Linguística em exclusiva para o colectivo de leitores de língua, literatura e cultura galegas e, com base nos convénios subscritos, facilita-se a possibilidade de realizar, ou de completar, estudos de posgrao nas universidades de destino.

A desexable colaboração entre as diferentes administrações, neste caso a Xunta de Galicia e as universidades, plasmar através dos mencionados convénios nos cales estas últimas adquirem, durante a sua vigência, o compromisso de contratar e integrar no seu quadro de pessoal docente um leitor de língua, literatura e cultura galegas, supõe um impulso substancial ao objectivo marcado no Plano geral de normalização linguística de fomentar a projecção exterior do galego no mundo académico do ensino superior.

Por outra parte, com base nos princípios gerais que regem as relações entre as administrações públicas, consagrados nos artigos 3.2 e 4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a Conselharia de Cultura Educação e Ordenação Universitária síntese na obriga de prestar às universidades implicadas a sua cooperação, colaboração e assistência activa para que possam levar a cabo com eficácia o processo de selecção do leitor ou leitora referido no parágrafo anterior.

Esta obriga legal de assistência tem a sua origem na circunstância de que os centros de ensino de nível superior onde se dão os títulos conducentes a conseguir a suficiente e adequada acreditación académica para optar ao largo de leitor ou leitora de língua, literatura e cultura galegas se situan na Galiza.

Não obstante o anterior, a actuação da conselharia ficará limitada a publicitar as bases da convocação através daqueles médios de difusão que considere pertinente, entre outros, o Diário Oficial da Galiza, a colaborar na sua gestão administrativa, a prestar-lhes o asesoramento técnico que demanden e a dar-lhe a adequada difusão à resolução pela que as universidades adjudicam as vagas convocadas.

Em consequência, no uso das atribuições que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Publicam-se as bases reguladoras e anuncia-se a convocação, em regime de concorrência competitiva e com sometemento aos princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, mérito e capacidade, de seis vagas nos lectorados de língua, literatura e cultura galegas nos centros de estudos galegos localizados nas universidades que se relacionam na tabela seguinte:

Destino

Localidade

País

Universidade Autónoma de Barcelona

Barcelona

Espanha

Universidade de Gales, Bangor

Bangor

Reino Unido

Universidade de Heidelberg

Heidelberg

Alemanha

Universidade de Kiel

Kiel

Universidade de Leipzig

Leipzig

Universidade de Varsovia

Varsovia

Polónia

Artigo 2. Duração

1. A contratação por parte das universidades das pessoas seleccionadas abrangerá, no máximo, um período que não excederá os três anos.

2. As datas previstas de incorporação e remate recolhem no anexo II, no qual se descrevem as características principais de cada uma das vagas convocadas. Em todo o caso, respeitar-se-á a data de remate.

Artigo 3. Retribuições

1. O montante íntegro anual que perceberão os adxudicatarios também se indica, a respeito de cada largo, no anexo II.

2. Com cargo a este montante, os beneficiários assumirão qualquer gasto de tipo profissional ou pessoal que possa derivar da sua condição, é dizer: impostos, cotações sociais, gastos de locomoción, manutenção e residência, custos de matrícula e gastos de inscrição em actividades formativas, trâmites administrativos, etc.

3. Estas pessoas, de acordo com o estabelecido no seu artigo 1 e por causa da relação laboral estabelecida com a universidade de destino, ficam fora do âmbito de aplicação do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social.

Artigo 4. Programa de formação

1. O programa de formação, que terá um marcado carácter prático, estará integrado por actividades relacionadas com a docencia, a programação e organização de tarefas, a investigação, a difusão e a promoção da língua, a literatura e a cultura galegas. As pessoas adxudicatarias desenvolverão estas actividades, no marco do convénio assinado com as universidades de destino, baixo a direcção de o/da responsável pelo centro de estudos galegos e em permanente coordenação com este.

As ditas actividades não se limitarão ao âmbito académico universitário senão que também abrangerão a sua área de influência.

2. À margem do anterior, e para complementar as acções formativas, a Secretaria-Geral de Política Linguística desenhará actividades de formação específicas para o colectivo de leitores.

Artigo 5. Requisitos

1. Poderão participar nesta convocação as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

– Estar em posse da nacionalidade espanhola ou de qualquer dos países membros da União Europeia.

– Não padecer doença ou limitações físicas ou psíquicas que sejam incompatíveis com o desenvolvimento das actividades objecto desta convocação.

– Não superar os 35 anos de idade na data de remate da apresentação de solicitudes.

– Não encontrar-se incluídas em nenhuma das proibições assinaladas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

– Título académico:

▪ Poderá solicitar todas as vagas oferecidas quem esteja em posse de alguma dos seguintes títulos:

• Licenciatura em Filoloxía Galega.

• Licenciatura em Filoloxía Románica, sempre que a primeira ou segunda língua románica eleita fosse o galego.

• Grau em Língua e Literatura Galegas.

• Grau em Estudos de Galego e Espanhol.

• Grau em Galego e Português: Estudos Linguísticos e Literários.

▪ Poderá solicitar as vagas localizadas no Reino Unido, Alemanha e Polónia quem esteja em posse de alguma dos seguintes títulos:

• Licenciatura em Tradução e Interpretação, sempre que, no mínimo, acredite 27 créditos em matérias de galego e 21 créditos em matérias da língua oficial do país em que se localize o lectorado solicitado ou, no quanto destes, 21 créditos em matérias de inglês.

• Grau em Tradução e Interpretação, sempre que, no mínimo, acredite 30 créditos em matérias de galego e 21 créditos em matérias da língua oficial do país em que se localize o lectorado solicitado ou, no quanto destes, 21 créditos em matérias de inglês.

2. Também poderão participar os leitores ou leitoras que, antes de rematar o período máximo de estadia, se vissem obrigados a cessar na sua condição por causas alheias à sua vontade, sempre que esta circunstância não derivasse da resolução de um procedimento de tipo disciplinario.

3. Ficam excluído aquelas pessoas que sejam leitoras de língua, literatura e cultura galegas, ou que o fossem no seu momento, excepto nos supostos de cobertura provisória previstos no artigo 14.

Artigo 6. Solicitudes

1. As solicitudes apresentarão no modelo normalizado recolhido como anexo I nesta ordem. O formulario da solicitude estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.és, e na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística, no endereço http://www.lingua.gal/portada

2. Às solicitudes juntar-se-á a seguinte documentação preceptiva:

– Cópia do DNI da pessoa solicitante, no caso de não autorizar a sua consulta no Sistema de verificação de dados de identidade, ou do documento acreditador da sua identidade.

– Cópia do título universitário exixida no artigo 6, só no caso de não autorizar a sua consulta, ou da acreditación de que foi solicitada.

3. As pessoas interessadas poderão solicitar, no máximo, três destinos que deverão relacionar no anexo I por ordem de preferência.

4. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica, através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

5. As pessoas interessadas só poderão optar por uma das vias de apresentação.

6. Se a solicitude não reúne os requisitos exixidos, notificar-se-lhe-á à pessoa interessada para que, num prazo de dez dias, emende os erros ou acompanhe os documentos preceptivos. Uma vez que transcorra o dito prazo sem que se produza a emenda, considerar-se-á que desiste da seu pedido.

7. Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes e o estabelecido para a sua emenda, publicarão na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística e no seu tabuleiro de anúncios as listagens provisórias de admitidos, excluídos, com indicação da causa que origina esta situação, e desistidos.

Em vista das listagens anteriores, as pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco dias para apresentar reclamação.

Artigo 7. Prazo de apresentação

1. O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 8. Acreditación de méritos e forma de apresentação da documentação

1. Para a valoração dos seus méritos, conforme o estabelecido no anexo III, os candidatos achegarão a seguinte documentação:

a) Em relação com o título exixida, original ou cópia compulsado da certificação académica pessoal, na qual deve constar a nota média do expediente académico, calculada em função do disposto na resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, de 15 de setembro de 2011 (Diário Oficial da Galiza núm. 188, de 30 de setembro).

b) Currículo, no qual devem figurar todos os méritos alegados.

c) Para cada destino solicitado, projecto didáctico de docencia em práticas aplicável à universidade solicitada, que incluirá como primeira epígrafe a explicação dos motivos da sua solicitude.

A extensão do projecto didáctico não deverá superar as 25 páginas, mecanografado com um interliñado de espaço e médio, tipo de letra não superior a 14 pontos e apresentadas em formato A4.

2. Os méritos alegados no currículo justificar-se-ão mediante documento original ou cópia compulsado, se se utiliza a via pressencial, e da forma indicada para a documentação complementar, no suposto de apresentação electrónica. Os comprovativo dispor-se-ão a seguir do currículo, na mesma ordem em que apareçam relacionados neste.

Não se valorará nenhum mérito que não conste explicitamente no currículo ou que, no caso de figurar, não se justifique adequadamente ou se faça fora do prazo de apresentação de solicitudes.

No caso de publicações, justificar-se-ão mediante cópia simples da obra, à qual se acrescentarão, se é o caso, a camada, a contracapa, a folha que contenha o ISBN, ISSN ou depósito legal e o índice. No caso de publicações extensas, recomenda-se a entrega de originais, que se devolverão uma vez que se resolva a convocação.

Aos comprovativo dos méritos redigidos num idioma diferente aos oficiais na Galiza, para serem valorados, deverão juntar-lhes uma tradução a algum destes e incluirão ao pé uma declaração responsável assinada, com uma lenda que faça constar que se trata de uma tradução fiel do documento original.

3. A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

4. Na sede electrónica encontram-se publicados os formatos admitidos para a apresentação de documentação. Se o solicitante deseja apresentar qualquer documentação em formatos não admitidos, poderá realizá-lo de forma pressencial através de qualquer dos registros habilitados. A pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

5. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

6. Na apresentação da documentação guardar-se-á a seguinte ordem: solicitude, documento acreditador da identidade (de ser o caso), título académico, certificação académica pessoal, currículo, comprovativo dos méritos alegados neste (na mesma ordem em que apareçam relacionados nele) e projecto(s) didáctico(s).

A documentação anterior, que se presente de forma não electrónica, achegará sem nenhum tipo de encadernación que dificulte ou impeça a sua manipulação.

7. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 9. Comissão de Valoração

1. Os méritos alegados pelas pessoas solicitantes serão valorados por uma comissão integrada pelos representantes das respectivas universidades.

Presidirá a comissão o representante da universidade cuja relação de colaboração com a Xunta de Galicia, em relação com o objecto desta convocação e em função dos sucessivos convénios assinados, seja a mais antiga. Actuará como secretário/ao/a representante da universidade na qual se dê a circunstância contrária.

2. A Comissão de Valoração poderá acordar a incorporação às suas reuniões de pessoal de carácter técnico que contribua a uma correcta valoração dos méritos alegados pelos aspirantes ou a clarificar as dúvidas que lhes possam surgir aos membros da dita comissão. Este pessoal actuará com voz mas sem voto nas reuniões da citada comissão.

Artigo 10. Valoração de méritos

1. A Comissão reunir-se-á para valorar os méritos devidamente acreditados de cada uma das solicitudes admitidas, de acordo com os critérios que se indicam no anexo III desta ordem.

2. Quando o número de solicitudes admitidas para um mesmo destino supere a quantia de 12, limitar-se-á o acesso à fase de exposição e defesa do projecto didáctico aos doce candidatos que atinjam as maiores pontuações nos méritos 1 ao 4 do anexo III.

Em qualquer caso, não acederão à fase anterior aqueles candidatos que não apresentassem o projecto didáctico em prazo.

3. A Secretaria-Geral de Política Linguística publicará na sua página web institucional e comunicará aos solicitantes, através do correio electrónico facilitado, a relação dos candidatos seleccionados para a fase de exposição e defesa do projecto didáctico, assim como o lugar, a data e a hora de realização.

4. Será causa específica de desistência não apresentar à exposição e defesa do projecto didáctico.

Artigo 11. Proposta de resolução

1. Rematados os trabalhos por parte da Comissão de Valoração, as respectivas universidades formularam a proposta de resolução provisória baseada nas maiores pontuações obtidas pelos candidatos.

A adjudicação não poderá recaer sobre candidatos/as com uma valoração total inferior a 5 pontos.

2. Esta proposta de resolução provisória exporá à informação pública na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística e no seu tabuleiro de anúncios, por um prazo de dez dias contados a partir do seguinte à data de publicação. Durante este prazo, os interessados poderão formular as alegações que considerem pertinente nos lugares e nas formas indicados no artigo 6.

3. Se algum dos candidatos propostos estiver com a intuito de não aceitar a adjudicação do largo, deverá comunicá-lo expressamente dentro do prazo de alegações e propor-se-á o seguinte com maior pontuação; ante a rejeição deste, oferecer-se-lhe-á ao situado a seguir, e assim sucessivamente até a sua cobertura.

Artigo 12. Resolução

1. Depois de rematar o prazo de alegações e examinadas estas, se as houver, formular-se-á a proposta de resolução definitiva.

2. O prazo máximo para resolver a convocação será de quatro meses, contados a partir da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. De não se resolver neste prazo, as solicitudes perceber-se-ão recusadas.

3. No caso de funcionários em serviço activo, a adjudicação dependerá de que obtenham o passe à situação administrativa correspondente, já que é incompatível com o desempenho de um posto de trabalho na Administração pública.

4. A Secretaria-Geral de Política Linguística colaborará na difusão pública da adjudicação das vagas convocadas.

5. Para os efeitos do estipulado no artigo 14 e para cada destino oferecido, integrarão uma listagem de suplentes aquelas solicitudes que, respeitando a ordem de prelación por pontuação, se situassem a seguir da pessoa adxudicataria e, no mínimo, atingissem uma pontuação total igual a 5.

6. A concessão do largo e a percepção das retribuições não implica nenhum tipo de relação laboral, ou de natureza similar, entre a Xunta de Galicia e as pessoas beneficiárias.

Artigo 13. Obrigas dos beneficiários

1. As pessoas adxudicatarias submetem-se e ficam obrigadas a respeitar, em todas as suas actuações relacionadas com o objecto desta convocação, as normas que regulam o regime de funcionamento e disciplinario que se apliquem em cada uma das universidades de destino. Responderão das suas actuações, portanto, ante as ditas universidades.

Artigo 14. Substituições

1. Se, uma vez adjudicadas as vagas, algum dos beneficiários renunciasse, aplicar-se-á, para a sua cobertura provisória, o procedimento descrito no artigo 11.3 sobre a listagem de suplentes a que faz referência o artigo 12.4. Estas vagas deverão incluir-se na seguinte convocação para a sua adjudicação mediante concurso público de méritos.

2. Quando seja necessária a substituição temporária do leitor titular, empregar-se-á também o procedimento descrito no número anterior. Esta substituição abrangerá o período que dure a causa que a origina.

Artigo 15. Consentimentos e autorizações

1. A apresentação da solicitude para participar nesta convocação implica o conhecimento e a aceitação das bases que a regulam.

2. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão administrador para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão administrador para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

3. As solicitudes das pessoas interessadas deverão achegar os documentos ou informações previstos nesta norma, salvo que estes já estivessem em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento a que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação ou, no seu defeito, a acreditación por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

4. A apresentação da solicitude de concessão do largo por parte da pessoa interessada ou representante comportará a autorização ao órgão administrador para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal de Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, segundo o estabelecido no artigo 20.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Não obstante, a pessoa solicitante ou representante poderá recusar expressamente o consentimento, em cujo caso deverá apresentar as certificações nos termos previstos regulamentariamente.

5. Segundo o previsto nos artigos 14 e 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária publicará na sua página web as bases que regulam a presente convocação e, no Diário Oficial da Galiza, as bases e os dados relevantes referidos às subvenções concedidas, pelo que a apresentação da solicitude supõe a autorização dos beneficiários para o tratamento dos dados necessários para este fim.

6. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o previsto no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, a conselharia publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, pudessem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

Artigo 16. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Complexo Administrativo São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a sxpl.secretaria@xunta.es

Artigo 17. Regime jurídico

O regime jurídico aplicável à presente convocação é o seguinte: Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE número 285, de 27 de novembro), de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 18. Recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 4/1999, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira

A pessoa titular da Secretaria-Geral de Política Linguística poderá ditar, no âmbito das suas competências, quantos actos e medidas sejam precisos para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

missing image file
missing image file

ANEXO II
Características das vagas convocadas

• Universidade Autónoma de Barcelona:

Modalidade:

contrato laboral.

Denominação ou categoria laboral:

professor/a associado/a A36.

Duração máxima:

3 anos.

Data prevista de incorporação:

1 de outubro de 2016.

Data de remate (respeitar-se-á em todo o caso):

31 de agosto de 2019.

Retribuições íntegras anuais*:

15.154 euros.

Perfil do largo:

sem perfil definido.

• Universidade de Gales, Bangor:

Modalidade:

contrato laboral.

Denominação ou categoria laboral:

professor/a de língua contratado.

Duração máxima:

3 anos.

Data prevista de incorporação:

1 de outubro de 2016.

Data de remate (respeitar-se-á em todo o caso):

31 de agosto de 2019.

Retribuições íntegras anuais*:

15.325,44 euros.

Perfil do largo:

língua galega e história/cultura contemporânea.

• Universidade de Heidelberg:

Modalidade:

contrato laboral.

Denominação ou categoria laboral:

lektor für Galicisch.

Duração máxima:

3 anos.

Data prevista de incorporação:

1 de outubro de 2016.

Data de remate (respeitar-se-á em todo o caso):

30 de setembro de 2019.

Retribuições íntegras anuais*:

1º ano: 18.905,81 euros.

2º e 3º ano: 20.984,54 euros.

Perfil do largo:

estudos de Fil. Románica e de Tradução e Interpretação, concretamente: língua e cultura galegas, linguística teórica, descritiva e aplicada do galego.

• Universidade de Kiel:

Modalidade:

contrato laboral

Denominação ou categoria laboral:

lektor für Galicisch

Duração máxima:

3 anos

Data prevista de incorporação:

1 de outubro de 2016

Data de remate (respeitar-se-á em todo o caso):

30 de setembro de 2019

Retribuições íntegras anuais*:

15.325,44 euros.

Perfil do largo:

estudos literários e tradução, estudos culturais e urbanos.

• Universidade de Leipzig:

Modalidade:

contrato laboral.

Denominação ou categoria laboral:

13 TV-L.

Duração máxima:

3 anos.

Data prevista de incorporação:

1 de outubro de 2016.

Data de remate (respeitar-se-á em todo o caso):

31 de agosto de 2019.

Retribuições íntegras anuais*:

21.840 euros.

Perfil do largo:

língua, sociolinguístico, tradução alemão-galego.

• Universidade de Varsovia:

Modalidade:

contrato laboral.

Denominação ou categoria laboral:

leitor de galego.

Duração máxima:

3 anos.

Data prevista de incorporação:

1 de outubro de 2016.

Data de remate (respeitar-se-á em todo o caso):

30 de setembro de 2019.

Retribuições íntegras anuais*:

15.325,44 euros.

Perfil do largo:

sem perfil definido.

* Retribuições vigentes na data de publicação desta ordem.

ANEXO III

Méritos

Pontuações

1. Formação:

Máximo 12 pontos

1.1. Pelo título de doutor:

1 ponto

1.2. Por cada licenciatura ou título de grau a maiores da exixida 0,5 pontos:

Até 2 pontos

1.3. Expediente académico:

Valorar-se-á segundo a nota média calculada em função do disposto na resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro) e acreditar-se-á mediante certificação académica pessoal. A pontuação assim obtida tomar-se-á, com dois decimais, pela metade do seu valor.

Até 5 pontos

1.4. Assistência a cursos de formação didáctica no ensino de línguas:

Até 2 pontos

1.4.1. Até 25 horas

0,25 pontos

1.4.2. De 26 a 50 horas

0,50 pontos

1.4.3. De 51 a 100 horas

0,75 pontos

1.4.4. Mais de 100 horas

1,00 pontos

1.5. Assistência a actividades de formação relacionadas com a língua, a literatura e a cultura galegas:

Até 2 pontos

1.5.1. Até 25 horas

0,05 pontos

1.5.2. De 26 a 50 horas

0,10 pontos

1.5.3. De 51 a 100 horas

0,15 pontos

1.5.4. Mais de 100 horas

0,20 pontos

2. Actividade docente e/ou divulgadora e publicações:

Máximo 7 pontos

2.1. Impartición de cursos, seminários, relatorios, etc., relacionados com a língua, a literatura e a cultura galegas:

Até 2 pontos

2.1.1. De 0 a 10 horas

0,05 pontos

2.1.2. De 11 a 25 horas

0,10 pontos

2.1.3. De 26 a 50 horas

0,15 pontos

2.1.4. De 51 a 100 horas

0,20 pontos

2.1.5. Mais de 100 horas

0,25 pontos

2.2. Organização de actividades de difusão e promoção da língua, a literatura e a cultura galegas (direcção e/ou coordenação):

Quando estas actividades foram realizadas em universidades de fora da Galiza, valorar-se-ão exclusivamente no ponto 3.1.

Até 1 ponto

2.2.1. Até 25 horas

0,05 pontos

2.2.2. De 26 a 50 horas

0,10 pontos

2.2.3. De 51 a 100 horas

0,15 pontos

2.2.4. Mais de 100 horas

0,20 pontos

2.3. Publicações relacionadas com a língua, a literatura e a cultura galegas:

No caso de autoria múltipla, a pontuação que se outorgará será a resultante de dividir os pontos correspondentes entre o número de autores.

Acreditar-se-ão mediante originais ou cópias simples em que constem o ISBN, ISSN ou depósito legal, segundo corresponda, e o índice.

Até 2 pontos

2.3.1. Livros:

2.3.1.1. Não especializado

0,50 pontos

2.3.1.2. Especializado

1,00 pontos

2.3.2. Relatorios, artigos, recensións, etc.:

2.3.2.1. Não especializado ou publicações de curta extensão

0,10 pontos

2.3.2.2. Especializado

0,20 pontos

2.3.3. Material audiovisual:

2.3.3.1. Não especializado

0,10 pontos

2.3.3.2. Especializado

0,20 pontos

2.4. Docencia no ensino regulado de língua, literatura e cultura galegas:

Valorar-se-á com 0,05 pontos por cada mês ou fracção inferior.

Até 2 pontos

3. Dinamización e conhecimentos:

Máximo 4 pontos

3.1. Organização de actividades de difusão e promoção da língua, da literatura e da cultura galegas em universidades de fora da Galiza (direcção e/ou coordenação):

Até 1 ponto

3.1.1. Até 25 horas

0,20 pontos

3.1.2. De 26 a 50 horas

0,40 pontos

3.1.3. De 51 a 100 horas

0,60 pontos

3.1.4. Mais de 100 horas

0,80 pontos

3.2. Conhecimento da comunidade autónoma ou do país em que se encontre a universidade solicitada e da sua situação sociocultural (acreditación exclusiva mediante residência):

Até 1 ponto

3.3. Nível de conhecimento do idioma ou idiomas próprios do país de destino (diferentes ao galego ou castelhano):1

Até 2 pontos

3.3.1. MCERL A2/ALTE 1

0,25 pontos

3.3.2. MCERL B1/ALTE 2

0,50 pontos

3.3.3. MCERL B2/ALTE 3

0,75 pontos

3.3.4. MCERL C1/ALTE 4

1,00 pontos

3.3.5. MCERL C2/ALTE 5/Licenciatura/Grau

1,25 pontos

3.3.6. Outros (ensino não regulado, residência no país mais de 3 meses seguidos, etc.)

0,15 pontos

4. Adequação do currículo apresentado ao perfil formativo do destino solicitado:

Máximo 3 pontos

5. Exposição e defesa ante a Comissão de Valoração do projecto didáctico de docencia em práticas, investigador e difusor da língua, a literatura e a cultura galegas que se desenvolverá na universidade solicitada:

Valorar-se-á tendo em conta os seguintes critérios:

▪ Destino (até 1 ponto):

– Motivação pela que o solicita

– Conhecimentos sobre a universidade solicitada

– Conhecimentos sobre a actividade do seu centro de estudos galegos (CEG)

– Conhecimentos sobre o país ou a comunidade autónoma em que se localiza o CEG

▪ Desenho do projecto docente (até 3 pontos):

– Desenho e estruturación

– Conhecimentos e fundamentación teórica

– Desenho de actividades

– Aplicabilidade do projecto

– Bibliografía

▪ Conhecimentos e habilidades gerais (até 1 ponto):

– Conhecimentos técnicos, didácticos e pedagógicos

– Conhecimentos sobre a regulação do ensino da língua galega e sobre a acreditación do nível de competência em língua galega (Celga)

– Filosofia e metodoloxía de trabalho na sala de aulas

– Competências pessoais, capacidade de razoamento e de resolução de problemas

– Habilidades comunicativas

– Empatía, interacção e sociabilidade

– Segurança na exposição dos conceitos que defende

– Aptidão e atitude pessoal para a realização das actividades

– Motivação profissional

– Outros aspectos (domínio de idiomas, etc.)

Máximo 5 pontos

1 MCERL: Marco europeu comum de referência para as línguas.

ALTE: Associação de Avaliadores de Línguas Europeias.