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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 11 de maio de 2016 Páx. 18051

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2016 pela que se modifica o anexo IV da Ordem da Conselharia de Fazenda de 20 de outubro de 2015 pela que se estabelecem as normas de aplicação e apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo de apostas desportivas e de competição e se modificam determinadas normas tributárias.

A Ordem da Conselharia de Fazenda de 20 de outubro de 2015 pela que se estabelecem as normas de aplicação e apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo de apostas desportivas e de competição e se modificam determinadas normas tributárias regula, no anexo IV, as especificações técnicas de o/s arquivo/s informático/s para confeccionar as declarações D-041 e as autoliquidacións 041.

A disposição adicional sexta da ordem autoriza a Direcção da Agência Tributária da Galiza (Atriga) a modificar ou actualizar mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza os seus anexos quando seja preciso, como consequência da modificação das normas legais ou regulamentares ou como consequência dos avanços tecnológicos, as mudanças de sistemas ou qualquer outra circunstância que precise a correspondente plasmación nos modelos aprovados ou nas normas ou especificações técnicas aprovadas pelos supracitados anexos.

Sendo preciso, para efeitos técnicos, alargar o número de caracteres reservado ao número de prêmios pagos no período da declaração da taxa fiscal sobre o jogo de apostas desportivas e de competição, procede-se à sua modificação.

Por tudo isso, conforme o exposto, de acordo com o estabelecido na disposição adicional sexta da Ordem da Conselharia de Fazenda de 20 de outubro de 2015 pela que se estabelecem as normas de aplicação e apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo de apostas desportivas e de competição e se modificam determinadas normas tributárias,

RESOLVO:

Primeiro. Introduzem-se as seguintes modificações na Ordem da Conselharia de Fazenda de 20 de outubro de 2015 pela que se estabelecem as normas de aplicação e apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo de apostas desportivas e de competição e se modificam determinadas normas tributárias:

A) Substitui-se o anexo IV da ordem pelo que figura no anexo I desta resolução.

Segundo. A presente resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2016

Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza

ANEXO I

ANEXO IV

Especificações técnicas de o/dos arquivo/s informático/s
para confeccionar as declarações D-041 e as autoliquidacións 041

A) Características dos arquivos informáticos que se vão remeter electronicamente:

Os arquivos informáticos que sean remeter electronicamente através do Escritório Virtual Tributário (OVT) haverão de cumprir as seguintes características:

• Nome do arquivo: D041_NNNNNNNNN_AAAA_TT, onde os valores seguintes serão:

– NNNNNNNNN: o NIF da empresa (9 caracteres ou díxitos).

– AAAA: os 4 díxitos correspondentes ao exercício fiscal a que se refere a declaração.

– TT: os 2 díxitos correspondentes ao trimestre a que se refere a declaração.

• Extensão do arquivo: TXT.

• O ficheiro que contém os dados para a confecção dos modelos D-041 e 041 será de formato texto plano, codificación ISSO 8859-1.

• Todos os campos alfanuméricos e alfabéticos apresentar-se-ão aliñados à esquerda e recheados de brancos pela direita, em maiúsculas sem caracteres especiais e sem vogais acentuadas. Todos os campos numéricos apresentar-se-ão aliñados à direita e recheados com zeros pela esquerda sem signos e sem empaquetar. Todos os campos terão conteúdo, de não ser que se especificasse o contrário na descrição do campo. Se não o tivessem, os campos numéricos encher-se-ão com zeros e tanto os alfanuméricos como os alfabéticos com brancos.

B) Desenhos lógicos: descrição dos registros dos dados do arquivo:

Para cada declarante incluir-se-ão quatro tipos diferentes de registro, que se distinguem pela primeira posição, de acordo com os seguintes critérios:

• Tipo 1: registro único da declaração: dados de identificação da declaração. Desenho do tipo de registro 1 dos recolhidos mais adiante nestes mesmos pontos.

• Tipo 2: registro dos dados para a declaração informativa e para a autoliquidación. Recolhe a informação correspondente ao período a que se refere a declaração. Desenho do tipo de registro 2 dos recolhidos mais adiante nestes mesmos pontos.

• Tipo 3: registro dos dados para a declaração informativa e para a autoliquidación. Recolhe a informação correspondente de maneira acumulada desde a data de devindicación do exercício ata o fim do período a que se refere a declaração. Desenho do tipo de registro 3 dos recolhidos mais adiante nestes mesmos pontos.

• Tipo 4: registro dos dados para a declaração informativa e para a autoliquidación. Recolhe a informação correspondente à relação de prêmios. Desenho do tipo de registro 5 dos recolhidos mais adiante nestes mesmos pontos

A ordem de apresentação será a do tipo de registro e existirá:

• Para o tipo 1: um registro.

• Para o tipo 2: um registro por tipoloxía de aposta.

• Para o tipo 3: um registro por tipoloxía de aposta.

• Para o tipo 4: um registro por cada prêmio superior a 2.500 € declarado.

Tipo de registro 1: registro da declaração: dados da declaração (posições, natureza e descrição dos campos).

Para o tipo 1: um registro.

Posições

Natureza

Descrição dos campos

1

Numérica

Tipo de registro:

Constante número «1».

2-5

Alfanumérica

Modelo declaração:

Constante «D041».

6-14

Alfanumérica

NIF:

NIF do sujeito pasivo.

15-18

Numérica

Exercício:

As quatro cifras do exercício fiscal a que corresponde a declaração.

19

Numérica

Período:

O díxito do trimestre natural a que corresponde a declaração.

20

Alfabética

Declaração complementar:

Cobrir-se-á com brancos. No caso excepcional da segunda ou posterior apresentação de declarações, deverá cobrir-se obrigatoriamente este campo de maneira que se consignará um «C» se a apresentação desta declaração tem por objecto incluir registros que:

– Devendo figurar na declaração do mesmo período apresentada anteriormente, fossem completamente omitidos nela, salvo que tivesse que apresentar-se uma solicitude de rectificação de autoliquidación,

ou/e

– Figurando na declaração a que complementa, os dados que se comunicam supõem a apresentação de uma autoliquidación complementar de acordo com a Lei geral tributária.

21-33

Alfanumérica

Número identificativo da declaração anterior:

Em caso que se consignasse um «C» no campo «Declaração complementar», consignar-se-á o número identificativo correspondente a declaração a que complementa (D041XXXXXXXXX), que será sempre a primeira apresentada para esse período. Em qualquer outro caso deverá cobrir-se com brancos.

Para o tipo 2: um registro por cada tipoloxía de aposta.

Posições

Natureza

Descrição dos campos

1

Numérica

Tipo de registro:

Constante número «2».

2-3

Alfabética

Tipo de aposta:

Consignar-se-á, segundo a tipoloxía da aposta:

MU: apostas mútuas.

CR: apostas cruzadas.

COM O: apostas de contrapartida.

4-12

Numérica

Nº de apostas validadas:

Consignar-se-á o número de apostas validamente formalizadas no período a que se refere a declaração.

13-26

Numérica

Quantidades apostadas:

Consignar-se-á o montante total correspondente às quantidades apostadas nos jogadores, incluídas aquelas quantidades que fossem devolvidas de acordo com o Regulamento de apostas, pelas apostas validamente formalizadas no período a que se refere a declaração, expressado em céntimos de euro.

27-35

Numérica

Nº de apostas anuladas:

Consignar-se-á o número de apostas validamente formalizadas que se anulassem no período a que se refere a declaração, de acordo com o disposto no Regulamento de apostas. Em caso que não houver apostas anuladas, cobrir-se-á com zeros.

36-49

Numérica

Devoluções:

Consignar-se-á o montante total correspondente às quantidades apostadas nos jogadores e que fossem devolvidas no período a que se refere a declaração, de acordo com o Regulamento de apostas, expressado em céntimos de euro. Em caso que não houver devoluções, cobrir-se-á com zeros.

50-58

Numérica

Nº de prêmios pagos:

Consignar-se-á o número de prêmios pagos no período a que se refere a declaração.

59-72

Numérica

Prêmios pagos:

Consignar-se-á o montante total correspondente às quantidades obtidas em prêmios pelos jogadores, que com efeito abonasse a empresa no período a que que se refere a declaração, expressado em céntimos de euro.

Para o tipo 3: um registro por cada tipoloxía de aposta.

Posições

Natureza

Descrição dos campos

1

Numérica

Tipo de registro:

Constante número «3».

2-3

Alfabética

Tipo de aposta:

Consignar-se-á, segundo a tipoloxía da aposta:

MU: apostas mútuas.

CR: apostas cruzadas.

COM O: apostas de contrapartida.

4-12

Numérica

Nº de apostas validadas:

Consignar-se-á o número de apostas validamente formalizadas desde a data de devindicación do exercício ata o fim do período a que se refere a declaração.

13-26

Numérica

Quantidades apostadas:

Consignar-se-á o montante total correspondente às quantidades apostadas nos jogadores, incluídas aquelas quantidades que fossem devolvidas de acordo com o Regulamento de apostas, pelas apostas validamente formalizadas desde a data de devindicación do exercício ata o fim do período a que se refere a declaração, expressado em céntimos de euro.

27-35

Numérica

Nº de apostas anuladas:

Consignar-se-á o número de apostas validamente formalizadas que se anulassem desde a data de devindicación do exercício ata o fim do período a que se refere a declaração, de acordo com o disposto no Regulamento de apostas. Em caso que não houver apostas anuladas, cobrir-se-á com zeros.

36-49

Numérica

Devoluções:

Consignar-se-á o montante total correspondente às quantidades apostadas nos jogadores e que fossem devolvidas desde a data de devindicación do exercício ata o fim do período a que se refere a declaração, de acordo com o Regulamento de apostas, expressado em céntimos de euro. Em caso que não houver devoluções, cobrir-se-á com zeros.

50-58

Numérica

Nº de prêmios pagos:

Consignar-se-á o número de prêmios pagos desde a data de devindicación do exercício ata o fim do período a que se refere a declaração.

59-72

Numérica

Prêmios pagos:

Consignar-se-á o montante total correspondente às quantidades obtidas em prêmios pelos jogadores, que com efeito abonou a empresa desde a data de devindicación do exercício ata o fim do período a que se refere a declaração, expressado em céntimos de euro.

Para o tipo 4: um registro por cada prêmio superior a 2.500 € declarado.

Posições

Natureza

Descrição dos campos

1

Numérica

Tipo de registro:

Constante número «4».

2

Alfanumérica

Tipo de documento:

Consignar-se-á:

– N, quando se trate do NIF ou do NIE.

– P, quando se trate do passaporte.

– O, quando se trate de outro número identificativo e só em defeito de NIF/NIE ou passaporte.

3-17

Alfanumérica

Nº de documento:

Consignar-se-á o NIF; só na sua falta, consignar-se-á o NIE, o número de passaporte ou, se não há mais remédio, o número de identidade que correspondesse em cada caso da pessoa titular do prêmio.

18-67

Alfanumérica

Apelidos e nome:

Consignar-se-ão os apelidos e o nome da pessoa titular do prêmio.

68-97

Alfanumérica

Identificação da aposta:

Consignar-se-á o número identificativo da aposta validamente formalizada que se corresponde com o prêmio.

98-99

Alfanumérica

Tipo de aposta:

Consignar-se-á, segundo a tipoloxía da aposta:

MU: apostas mútuas.

CR: apostas cruzadas.

COM O: apostas de contrapartida.

100-108

Numérica

Quantidade apostada:

Consignar-se-á o montante total correspondente à quantidade apostada na pessoa titular do prêmio na aposta premiada, expressado em céntimos de euro.

109-116

Numérica

Data de validación da aposta:

Consignar-se-á a data em que se formalizou validamente a aposta, em formato ddmmaaaa, onde:

– dd: díxitos correspondentes ao dia.

– mm: díxitos correspondentes ao mês.

– aaaa: díxitos correspondentes ao ano.

117-128

Numérica

Prêmio pago:

Consignar-se-á o montante total do prêmio com efeito abonado à pessoa titular dele, correspondente à aposta identificada, expressado em céntimos de euro.

129-136

Numérica

Data de pagamento do prêmio:

Consignar-se-á a data em que se fixo efectivo o pagamento do prêmio correspondente, em formato ddmmaaaa, onde:

– dd: díxitos correspondentes ao dia.

– mm: díxitos correspondentes ao mês.

– aaaa: díxitos correspondentes ao ano.

137-166

Alfanumérica

Nº de recebo:

Consignar-se-á o número identificativo do recebo ou xustificante do pagamento entregado à pessoa titular do prêmio.