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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 11 de maio de 2016 Páx. 18044

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2016, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se faz pública a convocação para autorização dos centros públicos integrados, institutos de educação secundária e centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza para a participação no programa de cursos para a formação complementar em línguas estrangeiras do estudantado (CUALE).

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária regulou os cursos para a formação complementar em línguas estrangeiras do estudantado (CUALE) através da Ordem de 12 de maio de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de cursos para a formação complementar em línguas estrangeiras do estudantado, CUALE, nos centros públicos integrados, institutos de educação secundária e centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.

Na secção terceira da citada Ordem de 12 de maio de 2011 dispõem-se o procedimento de autorização dos centros para participar nesse programa: solicitude, documentação, lugar e prazo de apresentação. Ademais, na disposição derradeira primeira autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para adoptar os actos e medidas necessários para a aplicação desta ordem no seu âmbito competencial.

De acordo com o anteriormente exposto, esta direcção geral

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

Esta resolução tem por objecto realizar a convocação para o curso 2016/17 de autorização da impartición do programa de cursos para a formação complementar em línguas estrangeiras do estudantado (CUALE) nos centros públicos integrados, institutos de educação secundária e centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2. Forma de apresentação, lugar e prazo

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Assim mesmo, poder-se-á completar em linha o formulario electrónico disponível na parte Línguas estrangeiras, programa CUALE (http://www.edu.xunta.es/programaseducativos). Uma vez completado este formulario, gravarão os dados na aplicação, o que gerará um documento em formato Adobe Acrobat que a pessoa representante deverá imprimir, assinar e enviar à xefatura territorial correspondente.

2. A solicitude de autorização formulada pela direcção do centro deverá dirigir-se à xefatura territorial correspondente antes de 10 de junho de 2016. A xefatura territorial transferirá à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, antes de 30 de junho de 2016, a documentação recebida, acompanhada do relatório do serviço provincial de Inspecção Educativa, no qual se fará constar a disponibilidade horária do professorado que vai dar a modalidade.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e no artigo 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

3. O prazo de apresentação de solicitudes abrir-se-á o dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução e rematará o dia 10 de junho de 2016.

Artigo 3. Documentação

Com a solicitude de participação no programa CUALE (anexo I, modelo normalizado ED530A) deverá achegar-se a documentação que se relaciona a seguir:

1. Certificação da aprovação da solicitude por parte do conselho escolar.

2. Título de funcionário ou funcionária de carreira e habilitação de destino definitivo no centro do professorado que dará a docencia.

3. Certificação da direcção do centro do número de alunos e alunas preinscritos em cada modalidade do programa.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 4. Consentimentos e autorizações

As solicitudes das pessoas interessadas deverão achegar os documentos ou informações previstos nesta resolução, salvo que estes já estejam em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. Neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f) da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento a que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação ou, na sua falta, a habilitação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Artigo 5. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a dxefpie@edu.xunta.es

Artigo 6. Avaliação e certificação

1. O professorado responsável desta formação realizará as provas ao remate do curso correspondente a cada modalidade.

2. A superação das supracitadas provas suporá a expedição por parte do centro de dois tipos de certificação:

a) Certificado do nível básico A1 de competência no CUALE A1.

b) Certificado de aproveitamento do curso preparatório para as experimentas de certificação das escolas oficiais de idiomas no resto das modalidades.

3. Para a avaliação positiva do curso será preciso ter uma qualificação igual ou maior de 5, sobre 10, nas provas de aproveitamento.

4. No caso de não ter avaliação positiva no curso, o estudantado poderá inscrever-se na mesma modalidade por segunda e última vez.

Artigo 7. Memória

Os centros que estejam a participar nas diferentes modalidades estabelecidas nesta resolução dever-lhe-ão remeter à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, antes de 30 de junho, uma memória final, que também se incluirá na memória final de curso que o centro remete ao Serviço provincial de Inspecção Educativa.

Artigo 8. Vigorada

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2016

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

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