Myriam de Mata Schick, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, pelo presente,
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No presente procedimento de julgamento verbal 479/2015 seguido por instância de Fuel Iberia, S.L.U. face a Fontesello, S.L, se ditou Sentença de 25 de fevereiro de 2016, cuja resolução é do teor literal seguinte:
Resolução.
Acordo estimar parcialmente a demanda apresentada por Fuel Iberia, S.L.U. face a Fontesello, S.L. e, em consequência, condenar a demandada a abonar à candidata 1.620,16 euros, mais os juros legais desde a data de interposición da demanda.
Não procede a condenação em custas de nenhuma das partes.
Notifique-se esta resolução às partes.
Esta sentença é firme.
Assim o acordo e assino, Gonzalo Sãos Besada, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín.
E, encontrando-se este demandado, Fontesello, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que sirva de notificação em forma.
Lalín, 25 de fevereiro de 2016
A secretária judicial