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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 6 de maio de 2016 Páx. 16958

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (96/2015).

Execução de títulos judiciais (ETX) 96/2015

Procedimento de origem: procedimento 202/2012

Sobre: ordinário

Candidato: Mario Mougan Valdés

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras

Demandado: Falcon Contratas y Seguridad, S.A.

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de execução de títulos judiciais 96/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Mario Mougan Valdés contra a empresa Falcon Contratas y Seguridad, S.A., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta.

«Parte dispositiva: para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

Decreta-se o embargo sobre o saldo existente em qualquer das contas bancárias em que apareça como titular o executado Falcon Contratas y Seguridad, S.A. até cobrir o montante de 4.521,91 euros de principal e 452,19 euros provisionalmente orçados para juros, gastos e custas, e pratique-se telematicamente através do ponto neutro judicial.

Acorda-se, assim mesmo, o embargo sobre as devoluções do IVE, IRPF ou qualquer outro imposto que o executado Falcon Contratas y Seguridad, S.A. tivesse ao seu favor na Agência Tributária até cobrir o montante de 4.521,91 euros de principal e 452,19 euros provisionalmente orçados para juros, gastos e custas, e pratique-se telematicamente através do ponto neutro judicial.

– Requerer a Falcon Contratas y Seguridad, S.A. com o fim de que no prazo de cinco dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficiente para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercibimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se impor também coimas coercitivas periódicas.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta 1596 chave 64 N, aberta em Banesto, e deverá indicar no campo conceito a indicação recurso, seguida do código “31 Social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso”, seguida de 31 Social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial»

E para que lhe sirva de notificação em legal forma do decreto de data 5 de janeiro de 2015 a Falcon Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço esta cédula para a sua inserção no tabuleiro de anúncios do julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2016

A secretária judicial