Cédula de notificação.
No procedimento de referência ditou-se a resolução cujos factos e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Decreto.
Secretária: María dele Carmen Álvarez Iglesias.
Em Sarria o vinte e seis de janeiro de dois mil dezasseis
Factos:
Primeiro. Promovido o presente procedimento de divisão de herança, convocou-se a junta aos interessados para a nomeação de contadores-partidores que praticassem as operações divisórias dos bens das heranças dos finados Manuel González García, Pedro González Díaz, Manuela Gómez Armesto, Filomena González González, Carmen González González, Josefa González González e Manuel López Rodríguez, e designaram-se os letrados José Vispo Montero, Jesús García Bernardo e Jaime Félix López Arias como contadores, quem aceitaram o cargo e formalizaram as operações particionais.
Segundo. Postas de manifesto as operações divisórias na Secretaria pelo prazo de oito dias, fazendo-lho saber às partes, transcorreu o supracitado prazo sem que aquelas formalizassem oposição.
Parte dispositiva:
Aprovam-se as operações divisórias dos bens das heranças dos finados Manuel González García, Pedro González Díaz, Manuela Gómez Armesto, Filomena González González, Carmen González González, Josefa González González e Manuel López Rodríguez, confeccionadas pelos contadores José Vispo Montero, Jesús García Bernardo e Jaime Félix López Arias.
Uma vez firme a presente resolução remeta-se o caderno particional original junto com testemunho da presente resolução para a sua protocolización conjunta na notaria desta vila.
Assim o disponho, dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro de José Ramón López González, Manuel María López González e pessoas desconhecidas e incertas que possam ter interesse nas heranças dos finados Manuel González García, Pedro González Díaz, Manuela Gómez Armesto, Filomena González González, Carmen González González, Josefa González González e Manuel López Rodríguez, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.
Sarria, 1 de março de 2016
A secretária judicial