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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 6 de maio de 2016 Páx. 16944

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (4353/2015 BC).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 4353/2015. BC

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1019/2012 Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrentes: Manuel Jesús Varela Cambón, Carlos Leira Díaz, Jaime Uzal Bujía, Luis dele Poço Andrés, Jesús José María García Fernández

Advogada: Lourdes dele Carmen Gutiérrez Espadas

Recorridos: Fogasa, Emesa Trefilería, S.A.

Advogado: Fogasa

M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 4353/2015 desta secção, seguido por instância de Manuel Jesús Varela Cambón, Carlos Leira Díaz, Jaime Uzal Bujía, Luis dele Poço Andrés, Jesús José María García Fernández contra Fogasa, Emesa Trefilería, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos: que com desestimación do recurso interposto por Manuel Jesús Varela Cambón, Carlos Leira Díaz, Jaime Uzal Bujía, Luis dele Poço Andrés e Jesús José María García Fernández, confirmamos a sentença que com data do 18.6.2015 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 4 dos da Corunha, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu a empresa Emesa Trefilería, S.A.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Emesa Trefilería, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de abril de 2016

A letrada da Administração de justiça