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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quarta-feira, 4 de maio de 2016 Páx. 16734

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (847/2012).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 847/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Martín Casais García contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., se ditou a seguinte sentença, com data de 15 de março de 2016, cuja resolução se junta:

«Resolvo:

Estimar integramente a demanda promovida por Martín Casais García contra a mercantil Esabe Vigilancia, S.A. e, em consequência, condenar a referida entidade a lhe abonar à candidata a quantidade de 513,06 euros, incrementada em 10 % em conceito de juros de demora.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que, conforme o disposto no artigo 191.2.g) da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS), não cabe recurso».

Para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no tabuleiro de anúncios deste julgado e no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça