Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quarta-feira, 4 de maio de 2016 Páx. 16745

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 18 de abril de 2016 pela que se acorda a adjudicação do procedimento de alleamento, mediante leilão público, de um imóvel situado na câmara municipal de Ribadeo.

Mediante Ordem da Conselharia de Fazenda de 30 de abril de 2015 foi autorizado o alleamento, mediante leilão, de um imóvel situado na avenida Rosalía de Castro na câmara municipal de Ribadeo.

Depois de publicar-se no Diário Oficial da Galiza nº 41, de 1 de março de 2016, e num jornal de ampla difusão (diário Ele Progrido do mesmo dia), o anúncio da Secretaria-Geral Técnica e do Património de alleamento em quarto leilão do citado imóvel, teve lugar o 6 de abril de 2016 o leilão público anunciado, pelo que, em vista das actas da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro.

Aprovar a seguinte adjudicação a Emilio Rodríguez Sierra, em quarto leilão, pelo preço de cinquenta e cinco mil quinhentos euros, do lote composto pelos seguintes bens:

Prédio urbano. Número onze. Habitação tipo D, sita à frente e à direita segundo se mira o edifício desde a sua fachada principal, em parte da segunda planta alta de habitações do edifício assinalado com o número 22 da avenida Rosalía de Castro da vila de Ribadeo. Destinada a habitação e distribuída em diferentes quartos e serviços; ocupa a superfície útil aproximada de 51,90 m2 e, mirando desde a rua de em frente, linda: pela frente, com a avenida de Rosalía de Castro; à direita, com Julio Pérez López e Anselmo López Rodríguez; às costas, com as escadas e com o pátio de luzes do edifício; e à esquerda, com habitação tipo A de igual planta e casa e corredor distribuidor. Com uma quota de participação de dois inteiros e sessenta centésimas por cento. Inscrito no Registro da Propriedade de Ribadeo ao prédio 24688, folio 71, livro 321, tomo 720, inscrição terceira. Referência catastral 8428001PJ5282N0011GB. Inclui todas as suas pertenças, accesións e anexo.

Prédio urbano. Duas cinquenta e seis avas partes indivisas do prédio número dois da propriedade horizontal, soto um, o mais alto do edifício assinalado com o número 22 da avenida Rosalía de Castro de Ribadeo. Está destinado a espaços para garagem aparcadorio e sublocais. Tem uma superfície construída aproximada de 495 m2 e, mirando desde a avenida de em frente, linda: frente, subsolo da avenida de Rosalía de Castro; direita, com Julio Pérez López e Anselmo López Rodríguez; costas, com Julio Rios García; e esquerda, com casa número 24 de igual via pública. Esta participação indivisa confire ao seu titular o desfrute vinculado e exclusivo do largo de garagem nº 10, que se demarca com 2,55 metros de largo e 4,95 metros de comprido, aproximadamente, com a superfície aproximada de 12,62 m2. Lindeiros: frente, zona de acesso e manobra; fundo, largo de garagem nº 7; esquerda, largo de garagem nº 11; direita, casa nº 24 de igual via pública. Inscrito no Registro da Propriedade de Ribadeo no prédio 24679-7, folio 53, livro 328, tomo 732, inscrição segunda. Referência catastral 8428001PJ5282N0002OF.

Segundo.

O pagamento do preço de adjudicação efectuar-se-á segundo o estipulado no artigo 70.3 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento de património da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro.

A venda formalizar-se-á como corpo verdadeiro em escrita pública e serão por conta dos adquirentes os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados da transmissão serão exixidos conforme o disposto na legislação tributária. Assim mesmo, ficam a cargo do adxudicatario o pagamento dos custos dos anúncios que se produzissem neste procedimento de alleamento.

Quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2016

O conselheiro de Fazenda
P.D. (Ordem do 9.1.2012; DOG nº 9, de 13 de janeiro)
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda